Trabalhadores:
- Atribuição de faltas justificadas para os trabalhadores que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, por força da suspensão das atividades escolares presenciais (e não possam recorrer ao teletrabalho).
- Apoio financeiro excecional aos trabalhadores por conta de outrém antes referidos, no valor de 66% da remuneração-base (33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social).
- Apoio financeiro excecional aos trabalhadores independentes antes referidos, no valor de 1/3 da remuneração média.
- Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente e diferimento do pagamento de contribuições.
- Criação de um apoio extraordinário de formação profissional, no valor de 50% da remuneração do trabalhador até ao limite do salário mínimo nacional, acrescida do custo da formação, para as situações dos trabalhadores sem ocupação em atividades produtivas por períodos consideráveis.
- Garantia de proteção social dos formandos e formadores no decurso das ações de formação, bem como dos beneficiários ocupados em políticas ativas de emprego que se encontrem impedidos de frequentar ações de formação.
- Situação de isolamento profilático de 14 dias equiparado a doença para efeitos de medidas de proteção social. Valor do subsídio corresponde a 100% da remuneração e sem sujeição a período de espera.
- Atribuição de subsídio de doença não está sujeita a período de espera (de 3 e 10 dias).
Minutas relativas aos pedidos à Segurança social podem ser acedidas aqui
http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/covid-19-medidas-de-apoio-excecional
Empresas:
- Linha de crédito de apoio à tesouraria das empresas de 200 milhões de euros.
- Linha de crédito para microempresas do setor turístico no valor de 60 milhões de euros.
- 'Lay off' simplificado: Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, no valor de 2/3 da remuneração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora.
- Bolsa de formação do Instituto do Emprego e Formação Profissional.
- Promoção, no âmbito contributivo, de um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social durante o período de 'lay off' por parte de entidades empregadoras.
- Medidas de aceleração de pagamentos às empresas pela administração pública.
- PT 2020:
- Pagamento de incentivos no prazo de 30 dias;
- Prorrogação do prazo de reembolso de créditos concedidos no âmbito do Quadro de Referência Estratégica Nacional ou do PT 2020;
- Elegibilidade de despesas suportadas com eventos internacionais anulados;
- Incentivo financeiro extraordinário para assegurar a fase de normalização da atividade (até um salário mínimo por trabalhador).
- Reforço da capacidade de resposta do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação e do Turismo de Portugal na assistência ao impacto causado pela Covid-19.
- Prorrogação de prazos de pagamentos de impostos e outras obrigações declarativas.
ECONOMIA - APOIO ÀS EMPRESAS E SEGURANÇA SOCIAL
1. Acesso à Linha de Crédito para apoio à tesouraria das empresas, criada pelo Governo da República, num valor global de 200 milhões de euros, destinada a micro, pequenas e médias empresas;
2. Continuação da política de pagamentos, no mais curto espaço de tempo possível, dos projetos com incentivos comunitários aprovados; 3. Definição de uma Moratória de 12 meses na amortização de subsídios reembolsáveis no quadro do Intervir Mais e do PO Madeira 14-20, que vençam até 30 de Setembro de 2020;
4. Manutenção da elegibilidade, no quadro dos sistemas de incentivos, de despesas relacionadas com a participação em eventos internacionais, entretanto anulados;
5. Avaliação do impacto da epidemia sobre a capacidade de concretização dos objetivos contratualizados, no âmbito dos sistemas de incentivos, para efeitos de eventual ajuste dos mesmos, estabelecendo-se que não serão considerados incumprimentos a falta de concretização de ações ou metas, devido à epidemia;
6. A Administração Tributária da Região permitirá o prorrogamento do prazo de pagamento do primeiro Pagamento Especial por Conta
Junho; o prorrogamento da entrega do modelo 22 do IRC para 31 de Julho; o prorrogamento do primeiro pagamento por conta do IRC de 31 de Julho para 31 de Agosto, em linha com a orientação nacional; 7. Estão em avaliação medidas de apoio ao relançamento da atividade económica;
8. Ao trabalhador a quem tenha sido determinado, pela autoridade regional de Saúde, a necessidade de confinamento temporário, será assegurado o direito a baixa com pagamento de remuneração a 100%, desde o primeiro dia;
9. Será aprovado um regime de lay-off simplificado para empresas que vejam a sua atividade fortemente afetada pela epidemia, por via do qual os trabalhadores terão a garantia de retribuições ilíquidas equivalentes a 2/3 do salário, até 1.905 euros, sendo 30% suportado pelo empregador e 70% pela segurança social, até um máximo de seis meses;
10. Será lançado um plano extraordinário de formação e qualificação, que inclui o pagamento de um apoio às empresas, equivalente a 50% da remuneração do trabalhador, até ao limite do Rendimento Mínimo Regional Mensal Garantido (tal como o próprio custo da formação), para empresas com atividade afetada pela epidemia;
11. Após o termo do lay-off ou do encerramento de estabelecimento pela autoridade regional de saúde, existirá um apoio extraordinário para manutenção dos postos de trabalho em que:
• os salários do primeiro mês terão um apoio, por trabalhador, equivalente a 1 Rendimento Mínimo Regional Mensal Garantido;