Na sequência de um primeiro pedido das autoridades italianas confrontadas com uma crise sem precedentes relacionada com a epidemia de COVID-19 e com a difícil situação que a União Europeia enfrenta, a Comissão Europeia decidiu autorizar os Estados-Membros a conceder uma prorrogação de um mês do prazo para que os agricultores apresentem os seus pedidos de pagamentos diretos e determinados pagamentos a título do desenvolvimento rural. Esta prorrogação será possível para todos os agricultores elegíveis em todos os Estados-Membros. No entanto, cabe aos Estados-Membros decidir se pretendem utilizar esta prorrogação. O novo prazo para a apresentação de pedidos será 15 de junho de 2020, em vez de 15 de maio, dando aos agricultores maior flexibilidade para preencherem os seus pedidos nestes tempos difíceis e sem precedentes. Todos os anos, os agricultores europeus apresentam os seus pedidos de apoio ao rendimento a título da política agrícola comum (PAC). Em seguida, as autoridades nacionais tratam os pedidos e efetuam os controlos necessários. Os pagamentos da PAC são seguidamente distribuídos a nível nacional ou regional e reembolsados pela Comissão Europeia através do orçamento da UE. A Comissão está atualmente a preparar as medidas jurídicas para permitir uma derrogação às regras atuais. (Desenvolvimento em mex_20_480 e neste sítio web )