O Conselho de Governo, hoje reunido na Quinta Vigia, sob a presidência de Miguel Albuquerque resolveu adquirir às agroindústrias locais, para posterior redistribuição às Instituições de Solidariedade Social da RAM, até 120.000.00 euros de produtos lácteos diversos (requeijão, queijo fresco, sobremesas lácteas, iogurtes e queijadas), assegurando assim a continuidade da produção e da transformação nesta importante área do sector pecuário; e garantindo assim a subsistência da importante fileira do leite regional.
Por outro lado, foi ainda assegurado o reforço e o pagamento célere das ajudas do POSEI – às produções locais (leite-transformação, vacas leiteiras, abate de bovinos, abate de frangos de carne, vacas aleitantes, e produção de ovos) até 1.174.010 euros.
O Governo Regional deliberou igualmente garantir 95% de ajuda à transformação da cana-de-açúcar POSEI 2020, no valor de 161.500 euros, por forma a que os produtores deste sector recebam 0,28€/Kg de cana-de-açúcar entregue às agroindústrias.
O Executivo madeirense decidiu também criar, no prazo de 30 dias, uma linha de crédito bonificada que permita ajudas à tesouraria e ao relançamento da atividade do sector primário, no valor de 5.000.000 Euros.
Esta linha de crédito bonificada vai permitir, entre outros objetivos, aos operadores regionais das várias fileiras – cana-de-açúcar, leite, carne, vinho, banana, expedição de bens, transformação de produtos agropecuários – antecipar ajudas do POSEI.
Acrescente-se que, no que respeito ao PRODERAM 2020, o Governo decidiu autorizar a flexibilização de prazos contratualmente definidos para o início e a conclusão da execução física e financeira dos projetos, bem como ainda autorizar a apresentação de maior número de pedidos de pagamento de apoios intercalares, com faseamento da submissão da despesa e respetivo reembolso, a par da não penalização de projetos que não atinjam os rácios de execução financeira ou outros previstos como meta, nomeadamente no caso dos jovens agricultores e nas ações leader.
Foram ainda deliberadas várias medidas de apoio às pescas, como um regime extraordinário de apoio aos armadores e pescadores, e compradores, designadamente às empresas que procedem à transformação industrial do pescado e os comerciantes.
Assim fica suspenso o pagamento das taxas relativas à primeira venda de pescado fresco, pelo período de 90 dias, bem como o pagamento de taxas relativas aos serviços que constam da Resolução nº 654/98, nomeadamente venda de gelo, congelação, conservação e refrigeração, não sendo cobradas as identificadas receitas pelas Lotas, Entrepostos e Postos de Receção de Pescado da Região Autónoma, pelo período de 90 dias.
A outro nível, o Governo Regional deliberou que os profissionais independentes, titulares de rendimentos exclusivamente da categoria B, vulgo Recibos Verdes, beneficiarão a partir do mês de abril, de um reforço correspondente a mais 1 um IAS (face ao assumido pela Segurança Social), assumido pelo Instituto de Emprego e assegurado pelo Orçamento da Região, ficando o valor global em 877,62 euros. Um IAS (indexante apoio social) corresponde a 438,81 Euros. Este apoio vigorará durante 3 meses.
O custo desta medida comporta para o Orçamento Regional um valor superior a 8,5 milhões de Euros.
Quanto à linha Invest RAM COVID-19, o Governo decidiu avançar com uma linha de crédito com montante global de 100 milhões de euros.
E definiu ainda os seguintes montantes máximos de financiamento: microempresas: até 15.000 euros; Pequenas Empresas: até 70.000 euros; Médias Empresas: até 300.000 euros; Grandes Empresas: até 600.000 euros.
O prazo da operação é de 5 anos, o período de carência é de 18 meses e a taxa de juro é de 0%, totalmente bonificada pela Governo Regional.
O objetivo desta medida é o de manutenção dos postos de trabalho.
Estes montantes poderão ser totalmente convertidos em apoio a fundo perdido se; cumulativamente: se se mantiverem os postos de trabalho no fim do período de carência de 18 meses, se houver uma redução superior a 40% do volume de vendas, entre os meses de Março e Maio de 2020, comparativamente aos 90 dias anteriores.
Recorde-se que o Governo Regional está a fechar os acordos com a Sociedade Portuguesa de Garantia Mútua, pelo que se prevê a disponibilização desta linha nas instituições financeiras no prazo de 15 dias.
Ao nível do sector da Construção Civil ficou decidido que, dadas as disfuncionalidades e o incumprimento de algumas empresas de construção civil nos transportes diários que efetuam, quanto aos cuidados redobrados que a nova realidade implica, fica absolutamente proibida a aglomeração de trabalhadores, sendo o transporte limitado em número e na forma, às regras estabelecidas pela Autoridade Regional de Saúde.
Paralelamente, no local de trabalho, é imperativo o cumprimento das normas de distanciamento, de higiene e de circulação determinadas pela resolução agora aprovada, sendo que a mesma detalha procedimentos que vão da desinfeção ao manuseamento de equipamentos, locais de refeição, obrigatoriedades de desinfeção, de entre outras.
E ficou ainda ao aviso: Ficam suspensas todas as empreitadas e obras onde as empresas não estejam a cumprir com estes normativos.
Acrescente-se que o Governo e as autoridades competentes procederão à fiscalização exaustiva do cumprimento destes preceitos, a bem da salvaguarda dos trabalhadores e da comunidade.
Sobre a avaliação escolar do segundo período, para todas as escolas da Região, o Governo Regional decidiu adotar todos os procedimentos para a avaliação dos nossos estudantes no 2º período.
Este processo ficará concluído até o dia 8 de abril. E será concretizado quer para o 1º ciclo, quer para os 2º e 3º ciclos e secundário por via das plataformas eletrónicas já existentes, sem necessidade de reuniões presenciais.
Após a conclusão do processo, os estudantes e os encarregados de educação terão acesso às respetivas avaliações.
O site da Secretaria Regional da Educação esclarecerá quaisquer dúvidas.
Na reunião de Governo, ficou ainda decidido que, atendendo ao significado da Semana Santa na tradição católica do Povo Madeirense e sendo a Sexta-Feira Santa Feriado Nacional, deliberou estabelecer tolerância de ponto na Quinta-Feira Santa e no Sábado de Aleluia, nos serviços públicos, Institutos Públicos e Empresas Públicas sob a tutela do Governo Regional.
Os serviços da administração pública regional autónoma, que pela sua natureza, sejam de funcionamento ininterrupto, assim como aqueles que, por razões de interesse público, tenham de laborar no(s) dia(s) acima identificados, deverão criar as condições necessárias para que os seus trabalhadores possam gozar a tolerância agora concedida em momento posterior, obtida a concordância dos respetivos superiores hierárquicos.
Ficheiro para consulta:https://www.madeira.gov.pt//Portals/1/documentos/Oficiais/CG_26_03_2020.pdf