Segundo um novo relatório do Tribunal de Contas Europeu, foram poucos os progressos alcançados na medição e redução dos riscos da utilização de pesticidas na UE. Vários Estados-Membros atrasaram-se na transposição integral da diretiva relativa à utilização sustentável dos pesticidas e os incentivos à adoção de métodos alternativos pelos agricultores continuam pouco eficazes. O Tribunal adianta, igualmente, que a Comissão Europeia não consegue fazer um acompanhamento preciso dos efeitos ou dos riscos resultantes da utilização dos pesticidas. Os produtos fitofarmacêuticos ("pesticidas") são usados para proteger as culturas contra organismos nocivos, pragas e doenças. Incluem os inseticidas, os fungicidas e os herbicidas, que podem colocar o ambiente sob pressão e apresentar riscos para a saúde humana. Desde 1991, a UE tem normas comuns para a sua autorização e utilização, tendo, em 2009, adotado a diretiva relativa à utilização sustentável dos pesticidas. A auditoria do Tribunal avaliou se a ação da UE nesta matéria tinha sido eficaz. Vários Estados-Membros da UE atrasaram-se na transposição da diretiva para a legislação nacional e, em 2012, foram iniciados procedimentos de infração contra dois deles. O Tribunal constatou, também, que a Comissão Europeia não tinha verificado adequadamente a exaustividade ou a exatidão dessa transposição. Por exemplo, nem todos os Estados-Membros transpuseram para a legislação nacional a obrigação de os agricultores aplicarem o princípio da proteção integrada (PI). Não obstante, o Tribunal reconhece que, desde 2016, a Comissão incrementou as suas ações com vista a assegurar a aplicação da diretiva relativa à utilização sustentável dos pesticidas. O TCE refere também que existem poucos incentivos para os agricultores reduzirem a sua dependência dos pesticidas, assinalando o facto de a aplicação dos princípios da PI não fazer parte das condições para receberem pagamentos ao abrigo da PAC. "Até agora, a Comissão Europeia não conseguiu reduzir e controlar substancialmente os riscos associados à utilização de pesticidas pelos agricultores", afirmou Samo Jereb, o Membro do Tribunal de Contas Europeu responsável pelo relatório. "A nova Política Agrícola Comum, que entrará em vigor em 2021, oferecia uma oportunidade para dar resposta à questão, mas, infelizmente, não foi aproveitada." Por último, embora alguns Estados-Membros tenham elaborado indicadores nacionais para medição dos efeitos e dos riscos, estes não são comparáveis em toda a UE. As primeiras tentativas da Comissão para desenvolver estes indicadores ao nível da União falharam devido à falta de dados pertinentes. Os primeiros indicadores de risco à escala da UE só foram introduzidos em novembro de 2019, dez anos após a adoção da diretiva, e nenhum deles leva em conta o modo, o local e o momento de utilização dos pesticidas. Por conseguinte, o Tribunal conclui que a Comissão ainda não dispõe de uma base sólida e baseada em provas para avaliar se a diretiva alcançou o objetivo da UE de utilização sustentável dos pesticidas. Uma vez que, atualmente, a Comissão está a avaliar a legislação neste domínio de intervenção, num cenário de preocupação crescente, do público e dos parlamentares, o TCE recomenda:
• verificar a aplicação da proteção integrada nas explorações agrícolas;
• permitir que a proteção integrada seja ligada aos pagamentos ao abrigo da nova PAC;
• melhorar as estatísticas sobre os produtos fitofarmacêuticos;
• desenvolver melhores indicadores de risco. O Relatório Especial 5/2020, intitulado "Utilização sustentável de produtos fitofarmacêuticos: poucos progressos na medição e redução dos riscos", está disponível no sítio Internet do TCE (eca.europa.eu). Em 2019, o TCE publicou relatórios sobre assuntos relacionados, nomeadamente a política da UE em matéria de segurança alimentar e o sistema de controlo da UE para os produtos biológicos. Este ano, estão previstos relatórios especiais sobre a biodiversidade na agricultura e os insetos polinizadores.