Foi publicada a Portaria n.º 146/2020, de 29 de abril, que aprova a primeira alteração à Portaria n.º 662/2019, de 9 de dezembro, que define os valores máximos a atribuir a cada capítulo de apoio ao desporto e às entidades desportivas dos capítulos II (com exceção do Futebol), III, IV - Secção I, V - Futebol Sénior e VI e VIII - Associações Regionais de Modalidade e Multidesportivas, para a época desportiva 2019/2020 (1 de julho de 2019 a 30 de junho de 2020).