O ozono (O₃) é um gás que se encontra, maioritariamente, na estratosfera, entre os 15 e os 50 km de altitude, com uma forte concentração a cerca de 25 km da superfície terrestre, formando a designada Camada de Ozono. Este constituinte natural desempenha um papel essencial na proteção da vida no planeta, funcionando como barreira contra a radiação ultravioleta proveniente do Sol.
Com o objetivo de proteger a Camada de Ozono, foram aprovados diplomas legais que regulam o manuseamento de substâncias que a destroem, conhecidas por substâncias que empobrecem a camada de ozono (ODS – Ozone Depleting Substances).
Certificação de Técnico Qualificado
As intervenções técnicas que envolvam substâncias ODS presentes em equipamentos de refrigeração, ar condicionado, bombas de calor, sistemas fixos de proteção contra incêndios e extintores devem ser realizadas exclusivamente por técnicos qualificados, devidamente reconhecidos pela entidade competente, dada a perigosidade ambiental dessas substâncias.
O reconhecimento como técnico qualificado, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 152/2005, de 31 de agosto, na sua redação atual, compete, na Região Autónoma da Madeira, à Direção Regional do Ambiente e Mar (DRAM), que é responsável pela emissão do respetivo certificado.
Como solicitar o certificado
O certificado é emitido mediante solicitação do interessado, realizada através do portal Simplifica, em: https://simplifica.madeira.gov.pt/services/5-20-203
O pedido de emissão deve ser acompanhado da documentação exigida para o efeito, constante no documento “Critérios para a emissão e renovação de certificados ODS”, disponível em anexo, sendo os técnicos qualificados com base nas respetivas habilitações académicas, profissionais e experiência comprovada, enquadrando-se nos seguintes grupos: A ou F-A, B ou F-B, C ou F-C, D e E.
Intervenções Técnicas
Os técnicos podem realizar as intervenções abaixo listadas, consoante o grupo em que são certificados:
Equipamentos de Refrigeração, de Ar Condicionado e Bombas de Calor
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Certificado /Tipologia
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Grupo A ou F-A
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Grupo B ou F-B
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Grupo C ou F-C
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Trasfega, independentemente da carga de fluido em questão.
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X
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X
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X
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Manutenção, reparação, assistência técnica (incluindo deteção de fugas), recuperação e reciclagem de fluido em equipamentos com carga inferior a 15 kg.
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X
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X
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X
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Manutenção, reparação, assistência técnica (incluindo deteção de fugas), recuperação e reciclagem de fluido em equipamentos carga superior a 15 kg e inferior a 150 kg.
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X
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X
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Manutenção, reparação, assistência técnica (incluindo deteção de fugas), recuperação e reciclagem de fluido em equipamentos carga igual ou superior a 150 kg.
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X
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X*
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Destruição, independentemente da carga de fluido em questão.
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X
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*Um técnico do grupo B/F-B sob responsabilidade de um técnico do grupo A/F-A para carga de fluido ≥ 150 kg
Sistemas de Proteção Contra Incêndios
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Tipo de Intervenção
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Qualificação do técnico em função do equipamento
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Sistemas fixos de proteção contra incêndios:
- trasfega de fluído;
- instalação/colocação do equipamento;
- carregamento do equipamento;
- manuseamento de dispositivos de comando das válvulas;
- recuperação do fluído;
- reciclagem do fluido;
- valorização do fluído;
- destruição do fluído.
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um técnico do grupo D
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Extintores
- trasfega de fluído;
- instalação/colocação do equipamento;
- abertura do equipamento;
- carregamento do equipamento;
- manuseamento de válvulas;
- recuperação do fluído;
- reciclagem do fluido;
- valorização do fluído;
- destruição.
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um técnico do Grupo E
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Validade e renovação dos certificados
Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 152/2005, de 31 de agosto, na sua atual redação:
- Os certificados dos grupos A, B, C, D e E têm a validade de três anos, sendo renováveis por iguais períodos.
- Os certificados dos grupos F-A, F-B e F-C também têm validade de três anos, renovável por iguais períodos. No entanto, caso a validade do certificado da categoria I, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento de Execução (UE) 2015/2067, seja inferior a 3 anos, prevalece essa validade.
O pedido de renovação deste certificado deve ser apresentado à entidade competente três meses antes do termo de validade.
Tal como na emissão, a renovação é feita através do portal Simplifica, no link: https://simplifica.madeira.gov.pt/services/5-20-203
O pedido de renovação deve ser acompanhado da documentação específica exigida para esse efeito, conforme estabelecido no documento “Critérios para a emissão e renovação de certificados ODS”, disponível nos anexos desta página.
Registo das Intervenções
O Decreto-Lei n.º 85/2014, de 27 de maio, nos seus artigos 4.º e 5.º, estabelece os critérios aplicáveis ao registo das intervenções realizadas em equipamentos de refrigeração, ar condicionado, bombas de calor, extintores e sistemas fixos de proteção contra incêndios, da responsabilidade das empresas que exploram estes equipamentos. De acordo com o n.º 3 do artigo 4.º, os técnicos qualificados devem preencher uma ficha de intervenção, conforme os modelos definidos nos Anexos II e III do Decreto-Lei n.º 152/2005, de 31 de agosto, na sua atual redação, sempre que realizem intervenções nestes equipamentos.
Os modelos editáveis das fichas de intervenção encontram-se disponíveis em anexo.
Lista de Técnicos Qualificados
A listagem dos certificados emitidos na Região Autónoma da Madeira encontra-se disponível para consulta aqui.
Documentação em anexo