Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 98.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, torna-se público que por despacho de 26 de fevereiro do Secretário Regional das Finanças e do despacho de 4 fevereiro, de 2026 da Secretária Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude, do corrente ano, foi decidido desencadear o procedimento para a alteração da Portaria que aprova o regime de funcionamento e a utilização dos Centros de Juventude da Madeira e fixa as respetivas taxas ficando a Direção Regional de Juventude responsável pela direção da publicitação do respetivo procedimento.
Nesta sequência os interessados podem constituir-se como interessados e apresentar os seus contributos, até as 17h e 30 m, do dia 16 de março, de 2026, através de comunicação escrita, que contenha nome completo e contacto, ao Diretor Regional de Juventude, enviado para o seguinte endereço eletrónico drj@madeira.gov.pt ou entregue no serviço, sito à Rua dos Netos, n.º 46.
Para efeitos de consulta disponibilizamos a Proposta de Portaria que aprova o regime de funcionamento e a utilização dos Centros de Juventude da Madeira e fixa as respetivas taxas.
Funchal, 2 de março, de 2026
O Diretor Regional de Juventude
André Alves