Resumo
Nos termos do artigo 8.º do Regulamento Análise dos IDE, a Comissão deve alterar a lista de projetos e programas do interesse da União acima referida.
Trata-se de projetos e programas que:
A atualização terá em conta a evolução desde a última atualização (setembro de 2021), por exemplo, novos projetos e programas.