PROPONENTE: AQUABAIA – Sociedade de Aquacultura das Ilhas, Lda.
ENTIDADE LICENCIADORA: Secretaria Regional de Agricultura e Pescas
O projeto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido na alínea f), do ponto 1, do Anexo II do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, que aprova o Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 152-B/2017, de 11 dezembro.
Do procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental fazem parte os seguintes documentos: Projeto, Estudo de Impacte Ambiental e Resumo Não Técnico.
Este projeto localiza-se no concelho da Ribeira Brava, nas Freguesias da Ribeira Brava e do Campanário.
Nos termos e para efeitos do preceituado no nº 1 do art. 15.º do referido Decreto-Lei, a Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas (DRAAC), enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, a respetiva Adenda e o Resumo Não Técnico, encontram-se disponíveis para consulta, durante 30 dias úteis, de 7 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021, nos seguintes locais:
● Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, Rua Dr. Pestana Júnior, nº 6 - 3º Dto, 9064-506 FUNCHAL;
● Câmara Municipal da Ribeira Brava, Rua do Visconde nº 56, 9350-213 RIBEIRA BRAVA;
● Na página da Internet da Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas (www.madeira.gov.pt/draac);
● No portal oficial do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
(http://participa.pt/pt/consulta/ampliacao-da-piscicultura-flutuante-offshore-da-ribeira-brava).
O Resumo Não Técnico (RNT) encontra-se também disponível nos seguintes locais:
● Junta de Freguesia da Ribeira Brava, Rua Comandante Camacho de Freitas nº 9, 9350-209 RIBEIRA BRAVA;
● Junta de Freguesia do Campanário, Rua Comandante Camacho de Freitas nº 421, 9350-077 CAMPANÁRIO.
Mais se informa que:
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projeto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas à Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas (DRAAC), Rua Dr. Pestana Júnior nº6-3º Direito, 9064-506 Funchal ou através de email (draac@madeira.gov.pt) até à data do termo da Consulta Pública.
O relatório de consulta pública, que deverá conter a descrição dos meios e formas escolhidos para a publicitação do projeto e participação dos interessados, bem como a síntese das opiniões predominantemente expressas e a respetiva representatividade, é enviado pela Autoridade de AIA ao Presidente da Comissão de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), para elaboração do parecer final, em face do conteúdo dos pareceres técnicos recebidos, da apreciação técnica do EIA e outros elementos de relevante interesse constantes do processo.
O licenciamento do projeto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pela Autoridade de AIA ou decorrido o prazo para a sua emissão. A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 11 de março de 2021.
Outras informações relativas ao projeto poderão ser fornecidas pela AQUABAIA – Sociedade de Aquacultura das Ilhas, Lda. ou pela Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas.
Os interessados gozam a possibilidade de impugnação administrativa, através de reclamação ou recurso hierárquico facultativo, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, e contenciosamente, nos termos do Código de Processo dos Tribunais Administrativos, de qualquer decisão, ato ou omissão ao disposto no Decreto-Lei nº 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 152-B/2017, de 11 dezembro.