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Cartografia elaborada através de protocolo com a AMRAM

No sentido de assegurar  a todas as autarquias as condições para manter os seus PDM’s atualizados, o Governo Regional, através da Secretaria Regional de Ambiente, Recursos naturais e Alterações Climáticas (SRAAC) e a AMRAM - Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira, celebraram, no dia 29 de dezembro de 2020, um protocolo de cooperação que visa garantir a cobertura de toda a região, com cartografia em formato vetorial. 04-03-2021 Direção Regional do Ordenamento do Território
Cartografia elaborada através de protocolo com a AMRAM

As alterações legislativas introduzidas em 2019 pelo Governo da República aos princípios e normas a que obedece a produção de cartografia no territorial nacional, trouxeram novas competências ao Governo Regional e responsabilidades acrescidas aos municípios, nomeadamente uma maior exigência de atualização da cartografia a utilizar nos Instrumentos de Gestão Territorial, que no caso dos PDM, deve ter menos de 5 anos.

No sentido de assegurar  a todas as autarquias as condições para manter os seus PDM’s atualizados, o Governo Regional, através da Secretaria Regional de Ambiente, Recursos naturais e Alterações Climáticas (SRAAC) e a AMRAM - Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira, celebraram, no dia 29 de dezembro de 2020, um protocolo de cooperação que visa garantir a cobertura de toda a região, com cartografia em formato vetorial, com um nível de detalhe adequado a este instrumento de gestão, o que permitirá reduzir substancialmente os custos de produção que os municípios teriam de suportar se o fizessem autonomamente ou sem o apoio do Governo.

No âmbito do protocolo agora estabelecido, cabe à AMRAM promover a produção da cartografia digital, em modo vetorial, com um nível de detalhe NdD2, para a área geográfica abrangida pelos onze municípios da Região Autónoma da Madeira. Por sua vez, compete à SRAAC o apoio técnico ao processo de aquisição, produção e metacontrolo da cartografia, bem como a disponibilização da sua informação aerofotogramétrica e a isenção das taxas de homologação inerentes ao processo.

Segundo o novo enquadramento legal, a Região Autónoma da Madeira passou a deter competência de homologação de toda a cartografia topográfica vetorial e de imagem produzida para o território regional, bem como, a responsabilidade de assegurar a cobertura do seu território com os ortofotomapas necessários para a produção de cartografia de base e com cartografia topográfica vetorial e de imagem nas escalas de 1:10.000 e inferiores. 

Paralelamente, a Secretaria Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas, através da Direção Regional do Ordenamento do Território (DROTe), entidade com responsabilidade na execução da política regional de informação geográfica, passou também a estar incumbida da articulação com os municípios e entidades intermunicipais para a produção de cartografia nas escalas de 1:10.000 e superiores, essenciais aos instrumentos de gestão territorial (Planos Diretores Municipais, Planos de Urbanização, Planos de Pormenor…).

Segundo a Secretária Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas, “a celebração deste protocolo é a prova de que o acréscimo de competências nesta área, foi encarado como uma oportunidade para corrigir problemas e disfuncionalidades, decorrentes de um sistema centralizado e pouco adaptado ao ambiente insular e às suas inúmeras singularidades. mas também uma oportunidade para encontrar respostas mais eficazes para o crescente incremento de solicitações de informação geográfica e cartográfica, por parte de entidades públicas e privadas, investigadores e cidadãos. É mais um passo no processo de reestruturação do modo como a informação geográfica e cartográfica é produzida, homologada e disponibilizada na Região Autónoma da Madeira.


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