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DL nº232/2007, 15 de junho
Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Diretivas n.º 2001/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho, e 2003/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.
31-05-2021
Direção Regional do Ordenamento do Território
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DL nº232/2007, 15 de junho
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