A estrutura flexível da Direção Regional do Património compreende as seguintes unidades orgânicas:
a) Divisão de Cadastro e Inventariação de Bens (DCIB);
b) Divisão de Regularização Patrimonial (DRP);
c) Divisão de Gestão Patrimonial (DGP);
d) Divisão de Expropriações (DEP).