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Mensagem de boas vindas

Mensagem de boas vindas

Dou-vos as boas-vindas ao site da Direção Regional do Património.

Pretendemos que este seja um canal de divulgação de informação e de proximidade com todos aqueles que nos contactam.

 

A Direção Regional do Património tem por missão, designadamente, a aquisição e gestão patrimonial dos bens imóveis do domínio privado da Região Autónoma da Madeira (à exceção dos imóveis classificados, de interesse artístico e cultural e os que não tenham sido transmitidos ou concessionados a outras entidades), bem como assegurar o aprovisionamento de bens e serviços aos organismos da administração direta da Região

Integra ainda a sua missão a gestão da frota e bens móveis da Região Autónoma da Madeira.

 

São assim atribuições da Direção Regional do Património:

  • Promover a execução da política e a prossecução dos objetivos definidos pelo Governo Regional para o setor do património;
  • Assegurar a execução e o controlo das ações necessárias à gestão do património da Região, à exceção do património transmitido e ou concessionado e do património artístico e cultural;
  • Estudar e propor, nos termos do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 7/2012/M, de 20 de abril, as medidas necessárias à gestão dos bens da Região Autónoma da Madeira, designadamente tomar de arrendamento bens imóveis ou celebrar contratos de locação financeira;
  • Assegurar o aprovisionamento dos organismos da administração direta da Região e promover outras medidas com vista à racionalização, controlo e eficiência das aquisições do Governo Regional;
  • Organizar, gerir e racionalizar a frota de veículos pertencentes à Região Autónoma da Madeira;
  • Gerir os bens perdidos a favor da Região Autónoma da Madeira;
  • Cooperar e assegurar a ligação com outras entidades nas áreas das aquisições públicas e de gestão patrimonial;
  • Promover as negociações necessárias à concretização das aquisições de imóveis;
  • Promover os procedimentos necessários aos processos de expropriação por utilidade pública;
  • Assegurar, em casos excecionais e devidamente fundamentados, a realização de obras, que se revelem estritamente necessárias à adaptação e conservação dos edifícios onde funcionem os serviços da administração direta que integram a estrutura da Secretaria Regional das Finanças.

 

A Direção Regional do Património, no âmbito das suas atribuições, pode ainda prestar serviços aos organismos da administração indireta, serviços e fundos autónomos ou outros organismos com autonomia financeira, e às entidades públicas empresariais e empresas públicas do setor empresarial da Região, designadamente de aprovisionamento ou de consultadoria ou suporte técnico.

 

Mantemo-nos ao vosso dispor!

 

 

Élia Fátima da Silva Rodrigues Ribeiro

Diretora Regional


Contatos

Morada:

Rua Alferes Veiga Pestana, 3D
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