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Mensagem do Diretor Regional

Mensagem do Diretor Regional

A Direção Regional do Património pertence à tutela da Secretaria Regional das Finanças e tem como atribuições e competências a gestão de diferentes áreas do património móvel e imóvel da Região Autónoma da Madeira, incluindo de todos os departamentos da administração direta do Governo Regional.

 

De entre as variadas competências atribuídas a esta Direção Regional destaco o facto de esta servir todas as estruturas internas do Governo Regional, permitindo que de forma eficiente desempenhem as suas funções e concretizem a gestão do seu dia a dia, pelo que nos relacionamos com todos os sectores públicos da região.

 

A outra vertente, revestida de grande importância, é a que diz respeito às atribuições que nos cabem no relacionamento com todos os madeirenses e porto-santenses, de forma direta, em todas as vertentes que tenham que ver com expropriações, concessões e hastas públicas.

 

De forma sucinta descrevo abaixo as principais áreas de atuação:

a) Promover a execução da política e a prossecução dos objetivos definidos pelo Governo Regional para o setor do património; b) Assegurar a execução e o controlo das ações necessárias à gestão do património da Região, à exceção do património transmitido ou artístico e cultural;

c) Estudar e propor, nos termos do diploma que define o regime jurídico da gestão dos bens imóveis do domínio privado da Região Autónoma da Madeira, os procedimentos e medidas adequadas à administração dos mesmos;

d) Acompanhar, fiscalizar e controlar a receita proveniente de contratos de arrendamento e concessão celebrados pela Região, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 114.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2025/M, de 2 de julho;

e) Promover as negociações necessárias à concretização das aquisições, arrendamentos e alienação de imóveis;

f) Dar parecer prévio à aquisição, arrendamento ou locação de imóveis e respetivas renovações, bem como à alienação, concessão, cedência ou oneração de imóveis da Região Autónoma da Madeira, nos termos e situações previstas no diploma que aprova o orçamento da Região Autónoma da Madeira para cada ano;

g) Dar parecer à aquisição, permuta, locação financeira e aluguer de duração superior a 30 dias de veículos a motor destinados ao transporte de pessoas e bens ou outros fins a celebrar pelos serviços da administração pública regional e entidades integradas no universo das administrações públicas em contas nacionais ou para outros fins e aluguer, nos termos previstos no diploma que aprova a execução do orçamento da Região Autónoma da Madeira para cada ano;

h) Promover os procedimentos necessários aos processos de expropriação por utilidade pública;

i) Assegurar o aprovisionamento dos organismos da administração direta da Região e promover outras medidas com vista à racionalização, controlo e eficiência das aquisições do Governo Regional;

j) Organizar, gerir e racionalizar a frota de veículos pertencentes à Região Autónoma da Madeira;

k) Gerir os bens perdidos a favor da Região Autónoma da Madeira;

l) Assegurar a receção, vistoria, manutenção, assistência e reparação dos equipamentos e veículos do PVRAM, bem como a gestão dos materiais destinados à sua manutenção, incluindo os materiais sobresselentes necessários à sua conservação e funcionamento, exceto no caso dos serviços com autonomia administrativa, financeira e patrimonial onde esses encargos são da responsabilidade do respetivo serviço.

 

Temos nos nossos quadros mais de 120 pessoas, especializadas e focadas na resolução dos assuntos e na concretização dos objetivos, de modo a prover a Madeira e o Porto Santo de uma gestão profissional e eficaz dos bens móveis e imóveis, pertença de todos nós.

 

Estamos ao seu dispor para o que ao património disser respeito.

 

Rui Cortez

Diretor Regional


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