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SRF
Orgânica da Secretaria Regional das Finanças
Abono de família - DL 176/2003
Institui o abono de família no âmbito do subsistema de proteção familiar
Prestações familiares - DL 133-B/97
Regime jurídico das prestações familiares - Proteção na eventualidade de encargos familiares
Resolução 392/2015
Critérios de determinação do vencimento dos gestores públicos das empresas públicas do setor empresarial da Região
DRPA
Orgânica da Direção Regional do Património
Concessão de passaporte
Competência para a concessão de passaporte
Concessão de passaporte especial
Competência para a concessão de passaporte especial
DREM
Orgânica da Direção Regional de Estatística da Madeira
DRAE - Administração Escolar
Orgânica da Direção Regional de Administração Escolar
CCP
Código dos Contratos Públicos
Lei 30/2021
Aprova medidas especiais de contratação pública
ORAM 2025
Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2025
Recomendação MENAC n.º 2/2025
Recomendação de promover a transparência e a integridade na ação pública
SRAPA
Orgânica da Secretaria Regional de Agricultura, Pescas e Ambiente
Lei 104/2019
Sistema de Informação da Organização do Estado - SIOE
DL 83/2000
Regime legal da concessão e emissão dos passaportes
Lei 32/2025
Promoção dos direitos das pessoas com endometriose ou com adenomiose - acesso a cuidados de saúde - criação de um regime de faltas justificadas ao trabalho
DRT
Orgânica da Direção Regional do Trabalho
Planos de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR) e relatórios
Nos termos do n.º 7 do art. 6.º do RGPC, anexo ao DL n.º 109-E/2021, de 09/12, republicado pelo DL n.º 70/2025, de 29 de Abril, os PPR e os respetivos relatórios de avaliação anual e intercalar (caso aplicável), devem ser remetidos ao Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), bem como, aos membros do Governo responsáveis pela respetiva direção, superintendência ou tutela, para conhecimento, e à IRF.
Recomendação 2/2020
Recomendação 2/2020 do Conselho de Prevenção da Corrupção
"MENAC participa em sessão sobre promoção da integridade nas escolas da Madeira"
"O Conselho de Administração do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) participou, na passada terça-feira, 17 de março, numa sessão dedicada à promoção da integridade nas escolas, realizada na Escola Profissional Dr. Francisco Fernandes, na Região Autónoma da Madeira, que contou com a presença da Secretária Regional de Educação, Elsa Fernandes."
«A ética constrói-se no quotidiano, nas práticas, nas decisões e no exemplo»
“Ética e cultura de integridade nas escolas da Região Autónoma da Madeira” foi o tema que juntou boa parte da comunidade escolar.
Ofício Circular n.º 06/2025, de 22 de outubro
Orientação n.º 1/2O25/MENAC-Designação de Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN)
Ofício Circular n.º 7/2025, de 22 de outubro
Recomendação do MENAC relativa à contratação pública e a apoios no contexto de emergências e respostas a crises
Prorrogação de Prazo - Bolsa de Estudos do Governo Regional
Gabinete do Ensino Superior
2025/04/29 ‒ Decreto-Lei n.º 70/2025, de 29 de abril
[ Altera o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção ]
Presidente da República promulga diploma que altera o regime jurídico do MENAC
Presidente da República promulga diploma que altera o regime jurídico do MENAC-O Presidente da República promulgou no passado di 16 de abril o diploma do Governo que procede à alteração do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, diploma que criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabeleceu o Regime Geral de Prevenção da Corrupção. A nota oficial pode ser consultada no site da Presidência da República.
Webinar MENAC: O relatório anual de execução do plano de prevenção de riscos – indicações práticas
Webinar MENAC: O relatório anual de execução do plano de prevenção de riscos – indicações práticas - terça-feira, 08/04, 11:00 - 12:30 WEST, online
Decreto-Lei n.º 12/2025, de 21 de fevereiro-Altera o Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, consolidando a implementação das provas de Monitorização da Aprendizagem no final dos 4.º e 6.º anos de escolaridade
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Portaria n.º 92/2025, de 29 de janeiro-Aprova a estrutura nuclear da Direção Regional de Administração Escolar e define as atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas
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