Entrar
Pesquisar
SRTAC
SRTAC
DRT
DRT
ADire
A Direção
Contactos
Contactos
Menu
Governo
Governo Regional da Madeira
SRTAC
Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura
DRT
Direção Regional do Turismo
ADirecao
A Direção
InstrumentosGestao
Instrumentos de Gestão
CalendarioAnimacaoTuristica
Calendário de Animação Turística
AgendaCultura
Agenda Cultural
Informações Úteis - Madeira
Informações Úteis - Madeira
Cultura
Cultura
Alojamentos
Alojamentos
EmpresasAnimacaoTuristica
Empresas de Animação Turística
AgenciasViagem
Agências de Viagem
Informações Úteis - Porto Santo
Informações Úteis - Porto Santo
Cultura
Cultura
Alojamento
Alojamento
EmpresasAnimacaoTuristica
Empresas de Animação Turística
AgenciasViagem
Agências de Viagem
InformacoesCovid19
Informações Covid-19
Consulados
Consulados
Acessibilidade
Acessibilidade
AlertasListaPercursos
Alertas e Listas de Percursos
InformacaoEstradas
Informação de Estradas
InformacaoUtil
Informação Útil
ContactosUteis
Contactos Úteis
LinksInteresse
Links de Interesse
APPs
APPs
PremiosDistincoes
Prémios e Distinções
Contactos
Contactos
Entrar
Registo de Trabalho Suplementar
Trabalho Suplementar
21-10-2016
Trabalho
• O empregador deve manter um registo de trabalho suplementar em que conste a identificação do trabalhador, o número de horas prestadas (discriminadas por dias úteis, feriados e de descanso semanal obrigatório e complementar, total de horas de trabalho suplementar prestado, remuneração a pagar, descanso compensatório, fundamento do trabalho suplementar e visto do trabalhadora ser prestado logo a seguir à realização do trabalho suplementar).
• A Portaria n.º 712.º/2006, de 13 de Julho, aprovou o modelo a que deve obedecer o registo do trabalho suplementar, estabelecendo ainda que tal registo pode ser efetuado em livro ou noutro suporte documental adequado, designadamente em impressos adaptados a sistemas de relógio de ponto, mecanográficos ou informáticos.
• Os suportes documentais do registo de trabalho suplementar devem encontrar-se permanentemente atualizados, sem emendas ou rasuras não ressalvadas, e ser conservados em arquivo pelo prazo mínimo de 5 anos.
Autor:
Por favor, use apenas texto simples.
Email:
feedback:
Por favor, use apenas texto simples.
Fechar
Anexos
Descritores
Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Poderá consultar a nossa Política de Privacidade
aqui.
Aceitar todos os Cookies
Aceitar apenas os cookies essenciais