A Recomendação da Comissão de 4 de maio de 2023 sobre o combate à pirataria em linha de eventos desportivos e outros eventos em direto encoraja os Estados-Membros e as partes interessadas pertinentes a adotarem medidas eficazes, adequadas e proporcionadas para combater a retransmissão não autorizada desses eventos.
Até 17 de novembro de 2025, a Comissão avaliará os efeitos da recomendação, tendo na devida conta as conclusões do Observatório Europeu das Infrações aos Direitos de Propriedade Intelectual.