O Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) investiga irregularidades lesivas dos interesses financeiros da UE e irregularidades cometidas nas instituições e organismos da UE com base no Regulamento (UE) n.º 883/2013. No âmbito da revisão em curso da arquitetura antifraude da UE, lançada em julho de 2025, a Comissão está a rever este regulamento, nomeadamente através de uma avaliação de impacto. A comunicação da Comissão sobre os resultados da revisão no quarto trimestre de 2026 poderá ser acompanhada por uma proposta de revisão do regulamento.