As instituições devem assegurar a elaboração de ementas variadas, equilibradas e adequadas à idade e ao desenvolvimento das crianças, tendo como referência a Roda dos Alimentos. A alimentação deve privilegiar alimentos nutricionalmente ricos e pouco processados, nomeadamente hortícolas, fruta, leguminosas, cereais e derivados, pescado, carne, ovos e laticínios, garantindo diversidade e alternância ao longo da semana. Deve também ser valorizada a utilização de alimentos sazonais e, sempre que possível, de produção local.
A DGS recomenda a redução da oferta de alimentos com elevado teor de açúcar e sal, bem como de produtos ultraprocessados e de baixo valor nutricional. A água deve constituir a principal bebida disponibilizada às crianças. Na preparação das refeições, devem privilegiar-se métodos de confeção que permitam reduzir a utilização de gordura, sal e açúcar, como cozer, estufar, guisar ou cozinhar no forno.
Outro aspeto fundamental é a adequação das texturas, consistências, dimensões e formas dos alimentos às capacidades de cada criança. Esta adaptação deve acompanhar o seu desenvolvimento e contribuir para a progressão das competências alimentares, tendo simultaneamente em consideração a prevenção do risco de engasgamento. As crianças devem ser devidamente supervisionadas durante as refeições.
O momento da refeição deve decorrer num ambiente tranquilo, positivo e educativo, respeitando os sinais de fome e saciedade da criança. A instituição deve incentivar a descoberta de diferentes alimentos, sabores e texturas, evitando a pressão para comer e a utilização dos alimentos como recompensa ou castigo. Desta forma, a alimentação assume também uma importante função pedagógica na construção de comportamentos alimentares saudáveis.
As orientações contemplam ainda a necessidade de apoiar a continuidade do aleitamento materno, sempre que desejado pelas famílias, e de assegurar uma resposta adequada a crianças com alergias, intolerâncias alimentares, dietas terapêuticas ou outras necessidades alimentares específicas. Estas situações exigem articulação entre a instituição, a família e, quando necessário, os profissionais de saúde.
A segurança e higiene alimentar constituem igualmente uma componente essencial. Devem ser cumpridas as boas práticas relativas à receção, armazenamento, preparação, confeção e distribuição dos alimentos, prevenindo contaminações e assegurando condições adequadas de conservação. Particular atenção deve ser dada à prevenção da contaminação cruzada em situações de alergia alimentar.
As orientações da DGS estabelecem que a alimentação nas creches deve ser nutricionalmente adequada, variada, segura e adaptada às necessidades individuais das crianças, assumindo simultaneamente uma dimensão educativa. A implementação destas recomendações contribui para promover o crescimento e desenvolvimento adequados, prevenir problemas de saúde relacionados com a alimentação e criar, desde os primeiros anos de vida, uma relação positiva com os alimentos e hábitos alimentares mais saudáveis.