Entrar
Pesquisar
SRTAC
SRTAC
DRT
DRT
ADire
A Direção
Contactos
Contactos
Menu
Governo
Governo Regional da Madeira
SRTAC
Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura
DRT
Direção Regional do Turismo
ADirecao
A Direção
InstrumentosGestao
Instrumentos de Gestão
CalendarioAnimacaoTuristica
Calendário de Animação Turística
AgendaCultura
Agenda Cultural
Informações Úteis - Madeira
Informações Úteis - Madeira
Cultura
Cultura
Alojamentos
Alojamentos
EmpresasAnimacaoTuristica
Empresas de Animação Turística
AgenciasViagem
Agências de Viagem
Informações Úteis - Porto Santo
Informações Úteis - Porto Santo
Cultura
Cultura
Alojamento
Alojamento
EmpresasAnimacaoTuristica
Empresas de Animação Turística
AgenciasViagem
Agências de Viagem
InformacoesCovid19
Informações Covid-19
Consulados
Consulados
Acessibilidade
Acessibilidade
AlertasListaPercursos
Alertas e Listas de Percursos
InformacaoEstradas
Informação de Estradas
InformacaoUtil
Informação Útil
ContactosUteis
Contactos Úteis
LinksInteresse
Links de Interesse
APPs
APPs
PremiosDistincoes
Prémios e Distinções
Contactos
Contactos
Entrar
Resolução n.º 351/2020
Estabelece normas sobre a retoma da prática de atividade física e desportiva.
24-05-2020
Direção Regional de Desporto
A Resolução altera o n.º 6 do Anexo VII e clarifica o Anexo III, da Resolução n.º 326/2020, de 14 de maio, que define medidas adicionais de desconfinamento em resultado da evolução positiva que a Região vem alcançando no combate à pandemia da COVID-19, bem como aprova as regras e orientações sobre o regresso ao regime presencial de atividades letivas e formativas
e estabelece normas sobre a prática de atividade física e desportiva.
Autor:
Por favor, use apenas texto simples.
Email:
feedback:
Por favor, use apenas texto simples.
Fechar
Anexos
Resolução n.º 351, de maio
Descritores
Desporto
COVID-19
Retoma da atividades desportivas
Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Poderá consultar a nossa Política de Privacidade
aqui.
Aceitar todos os Cookies
Aceitar apenas os cookies essenciais