Mapas de horários de trabalho relativos a trabalhadores afetos à exploração de veículos automóveis
• A elaboração dos mapas de horários de trabalho relativos a trabalhadores afetos à exploração de veículos em regime de trabalho não fixo processar-se-á através de livretes individuais de controlo, nos termos do respetivo modelo aprovado. • A elaboração dos mapas de horários de trabalho relativos a trabalhadores afetos à exploração de veículos em regime de trabalho fixo ou por turnos serão elaborados com o número de exemplares necessários para a sua afixação na sede ou estabelecimento da empresa e cada um dos veículos. • Os veiculos que circulem exclusivamente nas ilhas da Região Autónoma da Madeira estão isentos da instalação e utilização do aparelho de controlo dos tempos de condução, das pausas e períodos de repouso dos condutores envolvidos no transporte rodoviário de mercadorias ou de passageiros. - Art.º 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2008/M, de 14 de Janeiro, que isenta de instalação e utilização de tacógrafo os veículos afetos ao transporte de mercadorias ou de passageiros que circulem exclusivamente nas ilhas da Região Autónoma da Madeira. - Art.º 5.º do referido Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2006/M, de 16 de Junho.