De forma a cumprir esta obrigação e, simultaneamente, permitir a redução dos custos inerentes ao envio da informação através de correio normal, solicita-se que as entidades abrangidas pela legislação acima citada comuniquem os acidentes ocorridos em cada ano e não transferidos para um segurador, remetendo o formulário em anexo devidamente preenchido para o endereço drtai@madeira.gov.pt.
Para esclarecimentos adicionais pode ser utilizado o endereço de correio eletrónico drtai@madeira.gov.pt ou, alternativamente, o contato telefónico 291 215 070.