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Acidentes de Trabalho na Administração Pública

Remeter informação sobre acidentes de trabalho 14-11-2016 Trabalho
Acidentes de Trabalho na Administração Pública  
De acordo com o previsto na alínea c) do n.º 3 do Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do Artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/95/M de 6 de maio, devem as entidades empregadoras públicas localizadas na Região Autónoma da Madeira remeter informação sobre os acidentes de trabalho ao Serviço de Estatística da Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva (DRTAI).

O Regulamento da Comissão Europeia n.º 349/2011 de 11 de abril obriga a que, em 2015 (e anos seguintes), seja remetida ao Eurostat informação sobre acidentes de trabalho ocorridos em 2013 (e anos seguintes) no setor público (secções O,P e Q da CAE Rev.3).

De forma a cumprir esta obrigação e, simultaneamente, permitir a redução dos custos inerentes ao envio da informação através de correio normal, solicita-se que as entidades abrangidas pela legislação acima citada comuniquem os acidentes ocorridos em cada ano e não transferidos para um segurador, remetendo o formulário em anexo devidamente preenchido para o endereço drtai@madeira.gov.pt.


Esta comunicação pode ser efetuada com a periodicidade que as entidades entenderem. No limite, pode ser feita apenas uma vez por ano, obrigatoriamente até 28 de fevereiro do ano seguinte àquele a que a informação se refere.

Para esclarecimentos adicionais pode ser utilizado o endereço de correio eletrónico drtai@madeira.gov.pt ou, alternativamente, o contato telefónico 291 215 070.


 

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