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Como actua a CRITE
CRITE
27-08-2021
Trabalho
Presta informações e emite pareceres, no âmbito das suas atribuições, sobre o direito aplicável às situações concretas que lhe sejam apresentadas, através do atendimento pessoal, por escrito ou por telefone, a pedido de qualquer pessoa interessada, de associações sindicais ou empresariais, de empresas ou serviços públicos.
Recebe e trata queixas, procurando resolver a situação entre o/a trabalhador/a e a entidade empregadora ou, face à impossibilidade de obter o consenso, encaminha para o Serviço da Direção Regional do Trabalho.
Divulga informação geral sobre as matérias respeitantes à igualdade e não discriminação, parentalidade e conciliação da vida profissional, familiar e pessoal;
Coopera com diversas entidades públicas e privadas e propõe medidas para evitar as desigualdades de fato entre a situação dos homens e das mulheres no mercado de trabalho.
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