Mapa de Pessoal

Os mapas de pessoal são anualmente planeados pelos órgãos e serviços públicos tendo em consideração a respetiva missão, as atribuições, a estratégia, os objetivos fixados, as competências das respetivas unidades orgânicas e as atividades a desenvolver, de natureza temporária ou permanente, durante a sua execução. 19-10-2020 Inspeção Regional de Finanças
Mapa de Pessoal

Nos termos do disposto no art.º 29.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o mapa de pessoal contém a indicação do número de postos de trabalho de que o órgão ou serviço carece para o desenvolvimento das respetivas atividades, caraterizados em função:

 

a) Da atribuição, competência ou atividade que o seu ocupante se destina a cumprir ou a executar;

 

b) Do cargo ou da carreira e categoria que lhes correspondam;

 

c) Dentro de cada carreira e, ou, categoria, quando imprescindível, da área de formação académica ou profissional de que o seu ocupante deva ser titular;

 

d) Do perfil de competências transversais da respetiva carreira ou categoria.

Após aprovação pela entidade competente, o mapa de pessoal é afixado no órgão ou serviço e inserido em página eletrónica, imperativo que decorre do n.º 4 do art.º 29.º da referida LTFP.
 


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