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Despacho n.º 5/2021- Aprova as tabelas de retenção na fonte, em euros, para vigorarem durante o ano de 2021
Aprova as tabelas de retenção na fonte, em euros, para vigorarem durante o ano de 2021, em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) a aplicar aos rendimentos auferidos por titulares residentes na Região Autónoma da Madeira.
06-01-2021
Inspeção Regional Educação
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