Nos termos do Decreto-Lei n.º 190/ 96, de 9 de outubro, adaptado à RAM pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2023/M, os serviços e organismos da administração pública, devem elaborar anualmente o balanço social, com referência a 31 de dezembro do ano anterior.
Vimos então solicitar o preenchimento do ficheiro do Balanço Social, Versão v3.4.3 xls, em anexo a esta informação, o qual deverá ser remetido aos nossos serviços, impreterivelmente, até ao dia 15 de março (de cada ano), para efeitos de validação.
Note-se que os mapas do balanço social, à semelhança dos anos anteriores, encontram-se distribuídos no suprarreferido ficheiro por separadores (folhas), incluindo um sistema de validação com vista a auxiliar o seu preenchimento, que pode ser encontrado na folha designada por “Validação”.
Para além do sistema de validação acima referido, e por forma a assegurar a congruência dos dados disponíveis nos diferentes sistemas de informação, em particular no caso da escolas da rede escolar pública, deverão consultar a informação disponível na Aplicação de Gestão de Recursos – AGIR, incluindo os relatórios gerados automaticamente por aquela Aplicação, através do endereço https://agir.madeira.gov.pt/mapas.