Entrar
Menu
SobreGoverno
Sobre o Governo
PoliticadoGoverno
Política do Governo
ProgramaGoverno
Programa do Governo
OrcamentoRegiao
Orçamento da Região
PIDDAR
PIDDAR
LeiOrganica
Lei Orgânica
EstPoliticoAdministrativo
Estatuto Político e Administrativo
JORAM
JORAM
Denuncias
Denúncias
OGoverno
O Governo
Governo Regional da Madeira
Governo Regional da Madeira
Structure
Presidência
PGR
PGR
Equipa
Equipa
Publicacoes
Publicações
Contactos
Contactos
Secretarias
Secretarias
Educacao
Educação, Ciência e Tecnologia
Economia
Economia, Mar e Pescas
Finanças
Finanças
GCPD
Gabinete para a Conformidade Digital e Proteção de Dados
Saude
Saúde e Proteção Civil
Turismocultura
Turismo e Cultura
AmbienteRecursosNaturais
Agricultura e Ambiente
EquipamentosInfraestruturas
Equipamentos e Infraestruturas
InclusaoAssuntosSociais
Inclusão e Juventude
Entrar
Entrar
Pesquisar
Governo
Governo
PGR
PGR
Equipa
Equipa
Comunidades
Comunidades
Contactos
Contactos
Menu
SobreGoverno
Sobre o Governo
PoliticadoGoverno
Política do Governo
ProgramaGoverno
Programa do Governo
OrcamentoRegiao
Orçamento da Região
PIDDAR
PIDDAR
LeiOrganica
Lei Orgânica
EstPoliticoAdministrativo
Estatuto Político e Administrativo
JORAM
JORAM
Denuncias
Denúncias
OGoverno
O Governo
Governo Regional da Madeira
Governo Regional da Madeira
Structure
Presidência
PGR
PGR
Equipa
Equipa
Publicacoes
Publicações
Contactos
Contactos
Secretarias
Secretarias
Educacao
Educação, Ciência e Tecnologia
Economia
Economia, Mar e Pescas
Finanças
Finanças
GCPD
Gabinete para a Conformidade Digital e Proteção de Dados
Saude
Saúde e Proteção Civil
Turismocultura
Turismo e Cultura
AmbienteRecursosNaturais
Agricultura e Ambiente
EquipamentosInfraestruturas
Equipamentos e Infraestruturas
InclusaoAssuntosSociais
Inclusão e Juventude
Entrar
4. Publicação dos Estatutos
Quarto passo.
14-01-2019
Direção Regional de Desporto
Após a obtenção do certificado de admissibilidade de denominação, aprovação dos estatutos e eleição dos órgãos sociais em Assembleia Geral, deverás solicitar à DRJD a publicação dos estatutos.
A DRJ, após verificar que a tua associação reúne os requisitos de associação juvenil, procede à publicação gratuita dos estatutos no JORAM, mediante a entrega dos seguintes documentos:
- Cópia dos estatutos e da ata da respetiva aprovação em Assembleia-Geral;
- Cópia do certificado de admissibilidade de denominação;
- Declaração do Presidente da Direção onde conste o número total de associados e ateste que 75% têm idade igual ou inferior a 30 anos / 35 anos se for associação socioprofissional (Nota: só podem ser reconhecidas as associações juvenis constituídas por, pelo menos, 20 pessoas singulares, sendo que 15 elementos devem ter idade igual ou inferior a 30 anos);
- Declaração do Presidente da Direção onde conste a relação nominal dos membros dos órgãos sociais, com a indicação das datas de nascimento;
- Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (frente e verso) de todos os associados eleitos;
- Cópia da ata de eleição e da tomada de posse dos Órgãos Sociais, com menção dos cargos ocupados pelos associados eleitos.
Autor:
Por favor, use apenas texto simples.
Email:
feedback:
Por favor, use apenas texto simples.
Fechar
Anexos
Descritores
Associativismo Jovem
Associações Juvenis
Constituição de associações
Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Poderá consultar a nossa Política de Privacidade
aqui.
Aceitar todos os Cookies
Aceitar apenas os cookies essenciais