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Medidas da pandemia avaliadas semanalmente
O presidente do Governo Regional diz que, a partir desta quinta-feira, as metidas de contenção da pandemia serão avaliadas semana a semana, em Conselho de Governo. E alteradas ou não conforme a evolução da situação. Podendo ser agravadas ou diminuídas.
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Semana de 30 de junho a 4 de julho de 2025.
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Semana de 10 a 14 de março de 2025.
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Semana de 10 a 14 de março de 2025
Rede de Cuidados Continuados Integrados quer melhorar a qualidade de vida do Cuidador Informal da Pessoa Dependente
A Direção Regional das Politicas de Longevidade integra o Grupo de trabalho para revisitar o Estatuto do Cuidador Informal e pretende melhorar a qualidade de vida do Cuidador Informal.
Férias
Direito a férias de trabalhadores cujos dias de descanso semanal coincidem com dias úteis
Ofício Circular n.º 12
Trabalho extraordinário e trabalho prestado em feriados, dias de descanso semanal complementar e/ou obrigatório
Oficio Circular nº 9
Procedimentos a adoptar na prestação de trabalho extraordinário, em dia de descanso semanal, complementar e feriados, nas deslocações em serviço e na atribuição do abono para falhas
Oficio Circular n.º 5
Orientações sobre o trabalho extraordinário, em dia de descanso complementar/semanal e fixação de prazos procedimentais
Ofício Circular n.º 65
Prestação de trabalho em dias de descanso complementar e semanal
Ofício Circular N.º 2
Orientações sobre ajudas de custo/transporte, trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados
Ofício Circular n.º 10
Serviço Docente Prestado em dia de Descanso Complementar
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