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Albuquerque promete ajuda a Centros de Convívio
O presidente do Governo Regional, Miguel Albuquerque, decidiu, hoje dar luz verde para que seja analisada a viabilidade técnica e financeira do fornecimento de jantares aos utentes dos centros de convívio da ADRAMA, sobretudo àqueles que vivam sozinhos e ou que não tenham condições financeiras e físicas para assegurarem uma refeição decente.
Portaria 51-B/2026/1
Atualiza o valor do subsídio de refeição para os trabalhadores da Administração Pública
Ofício Circular n.º 31/2023
Esclarecimento sobre faltas dadas pelo Pessoal Docente e Pessoal Não Docente, com reflexo no subsídio de refeição.
Portaria 107-A/2023
Atualiza o valor do subsídio de refeição aos trabalhadores da Administração Pública
Portaria 280/2022
Fixa o valor do subsídio de refeição dos trabalhadores da Administração Pública
Penhorabilidade do Subsídio de Refeição dos Trabalhadores
Penhorabilidade do Subsídio de Refeição dos Trabalhadores
Ofício Circular n.º 28/2022
Penhorabilidade do subsídio de refeição
Exercício de funções por eleito local em regime de não permanência
Exercício de funções por eleito local em regime de não permanência - Dispensa para o exercício de funções - Subsídio de refeição
Alerta
Ação de recolha de produto: mesa de refeição GLIVARP
Alimentação Saudável
O vídeo combina o passado com o presente. Essa relação consegue-se com a presença de elementos que existiam antes e que se mantem nos dias de hoje: a família, a partilha, o cozinhar os alimentos da terra; a presença de uma refeição equilibrada na mesa de família, a ausência de alimentos processados. Abrange diferentes ciclos: o ciclo vital da família ou geracional; o ciclo vital do indivíduo; o ciclo diário ou jornada.
Atribuição do Subsídio de Refeição na Administração Pública
Nota Informativa n.º 5/GUG/2017 – Relembra os requisitos a observar na atribuição do subsídio de refeição na Administração Pública e chama a atenção para a não acumulação do subsídio de refeição com qualquer outra prestação de idêntica natureza.
Ofício Circular N.º 45
Duração, justificação e efeitos na antiguidade, na aposentação, no subsídio de refeição e no vencimento das faltas previstas na Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprova o Código do Trabalho, regulamentado pela Lei n.º 35/2004, de 29 Julho
DL 57-B/84
Subsídio de refeição
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