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Notificação de prejuízos

Incêndios Outubro 2023 19-10-2023 Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas
Notificação de prejuízos

A notificação deve ser preenchida em todos os campos e assinadas pelo agricultor e o receptor da notificação, sob pena de não ser válida. 

Depois de preenchida a declaração deve ser digitalizada e enviada para a DATA (data.dra.srap@madeira.gov.pt) e o original será recolhido pelos técnicos que vão estar no terreno.

 

O nome do reclamante e respetivo NIF deve ser do agricultor que trabalha a terra, mesmo que a declaração seja feita por seu representante, que deve assinar pelo agricultor.

 


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