Entende a SRA que pode aqui existir uma confusão de conceitos entre o que é um Parque Marinho e uma Reserva Natural.
Nas Reservas (integral ou parcial), determinadas atividades são proibidas, porque constituem um risco para a preservação de algumas espécies. Nos Parques Marinhos, os pressupostos são outros. Não há proibição. Há compatibilização com a atividade humana. Com regras, quer permitam a gestão sustentada e valorização dos espaços e dos recursos existentes.
É ainda entendimento da SRA que estamos perante um conjunto de áreas marinhas dotadas de recursos naturais singulares, cuja existência é essencial ao bem-estar ambiental, sociocultural e económico da Região Autónoma da Madeira, já que se assumem como polos de atratividade turística, e como elementos potenciadores do crescimento de atividades humanas inovadoras e, consequentemente, da criação de emprego e de promoção de desenvolvimento sustentado.