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Regime jurídico de proteção e de extração e dragagem de materiais inertes da orla costeira
Alteração ao Decreto Legislativo Regional nº 28/2008/M
27-01-2016
Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia,
Senhoras e Senhores Deputados,
A extração de inertes, em particular das areias do leito das águas do mar da Madeira, é uma atividade antiga e essencial uma vez que, dada a insularidade e caraterísticas geológicas, a Região não dispõe, como no continente português, de outras alternativas para obtenção desse recurso.
A legislação portuguesa, que estabelece medidas de proteção da orla costeira, atribui às Regiões Autónomas competência para definirem o seu regime jurídico, nomeadamente para esta atividade extrativa.
Essa atribuição é reforçada pela Lei da Água que, reconhecendo a importância da gestão sustentável das águas nas Regiões Autónomas e suas especificidades, permite a criação de diplomas regionais que procedam às necessárias adaptações.
Nesse contexto, o Decreto Legislativo Regional n.º 28/2008/M, de 12 de agosto, estabeleceu o regime jurídico de proteção e de extração e dragagem de materiais inertes da orla costeira na Região Autónoma da Madeira.
O mencionado enquadramento legal teve como objetivos:
1.
Regular o aproveitamento económico do mar territorial da Região, assegurando a estabilidade económica dos setores de atividade que, direta e indiretamente, se relacionam com a extração e dragagem de materiais inertes no leito das águas do mar e;
2.
Criar uma disciplina indispensável para garantir a gestão sustentável dos recursos hídricos existentes.
Este Decreto Legislativo Regional foi revisto em 2013, com o objetivo de, num contexto de profunda alteração da conjuntura económica e financeira nacional, e face ao clima de incerteza em torno da evolução da atividade de extração e dragagem de materiais inertes na Madeira, garantir o regular abastecimento do mercado e a sustentabilidade dos setores de atividade a ele afetos.
Este regime jurídico já não se mostra adequado às atuais condições de mercado nem considera a sustentabilidade da própria atividade de extração e dragagem de materiais inertes.
A desadequação é tanto mais evidenciada pela entrada em vigor da Lei de Bases da Política de Ordenamento e Gestão do Espaço Marítimo Nacional e do novo regime jurídico aplicável aos títulos de utilização privativa do espaço marítimo nacional.
À luz deste novo contexto legal, o governo regional concluirá, antes do final deste ano, o Plano de Situação do espaço marítimo nacional adjacente ao arquipélago da Madeira.
Este representa uma ferramenta fundamental para a gestão adequada do mar e do litoral, pois identifica a distribuição espacial e temporal dos usos e das atividades existentes e potenciais, procedendo também à identificação dos valores naturais e culturais com relevância estratégica para a sustentabilidade ambiental.
O Plano de Situação, uma vez que se apresenta como retrato presente e potencial do espaço marítimo, constitui um documento chave para enquadrar uma profunda revisão ao regime jurídico de proteção e de extração e dragagem de materiais inertes da orla costeira, definindo, entre outras matérias, as áreas de exploração das areias do mar na Região.
Consideramos portanto que é necessário fazer uma revisão ponderada e adequada do diploma em vigor.
No entanto, dada a iminência do termo do período previsto pela legislação regional de abril de 2013, torna-se necessário proceder a uma alteração pontual, com o intuito de prorrogar o respetivo prazo por doze meses, até que os estudos de suporte estejam concluídos, o que acontecerá este ano.
Termino, salientando que a presente proposta permitirá que se criem as condições necessárias para uma adequada alteração do regime jurídico de proteção e de extração de inertes às especificidades da Região ainda no decorrer deste ano, e com a qual nos comprometemos.
Muito obrigada pela vossa atenção!
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Anexos
Descritores
Ambiente
Susana Prada
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