Assim, a partir daquela data e até à entrada em funções do novo concessionário, a utilização plena do estaleiro será condicionada, estando sujeita às seguintes normas:
1 – As manobras para retirar e colocar as embarcações na água através do pórtico automotor (travelift), serão coordenadas pela «APRAM, S.A.» e condicionadas à disponibilidade desta entidade, devendo os interessados requerer o serviço à Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais (Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente), com antecedência mínima de 3 dias, a qual, por sua vez, agendará com a «APRAM, S.A.» o dia e a hora em concreto das mesmas.
2 – O horário de funcionamento do Estaleiro será apenas nos dias úteis e exclusivamente no período compreendido entre as 10h00 e as 12h00, encontrando-se encerrado durante os fins-de-semana e nos dias feriados.
3 – O estacionamento e a permanência de embarcações e de equipamentos não afetos ao funcionamento do estaleiro, a partir da referida data de 26 de Fevereiro, será da inteira responsabilidade dos seus proprietários, devendo os mesmos munir-se dos respetivos seguros que cubram os eventuais riscos.
4 – Os utilizadores das arrecadações e dos pavilhões poderão, dentro do horário de funcionamento referenciado no anterior ponto 2., manter as suas atividades e os seus equipamentos até à tomada de posse do novo concessionário, devendo os mesmos munir-se dos respetivos seguros que cubram os eventuais riscos.
5 – É proibida a retirada, modificação e alteração de instalações e equipamentos que revertem para a Região Autónoma da Madeira, bem como a dos equipamentos afetos à exploração do Estaleiro que ficam retidos até ao período de um ano, a contar da data dessa reversão.
6 – Os contratos ou acordos verbais para estacionamento de embarcações e para a utilização das arrecadações, pavilhões e equipamentos afetos ao estaleiro, que os seus utilizadores tenham celebrado com o atual concessionário, cessam a 26 de Fevereiro de 2016.
7 – Após a atribuição da nova concessão do Estaleiro, os utilizadores interessados poderão vir a fazer uso dos vários espaços nele existentes, nos termos e condições que resultarem do novo contrato de concessão e de acordo com o regulamento de exploração e tarifas do Estaleiro a aprovar pela Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais.
Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais, 04 de Fevereiro de 2016.