O Património Geológico da Região Autónoma da Madeira apresenta elevado valor em termos científicos, didáticos, culturais, económicos e turísticos, constituindo uma mais-valia para a região.
Os geo-sítios, enquanto ocorrências geológicas selecionadas pelo seu excecional valor científico e as que melhor representam a história geológica do arquipélago, devem ser sujeitos a medidas de conservação, preservação, valorização e gestão, com vista à sua salvaguarda para as gerações atuais e vindouras, pelo que assume particular relevância a regulamentação do diploma supra referido.
Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º4/2015, de 7 de janeiro, o início do procedimento de regulamentação deverá ser objeto de publicitação com vista à participação procedimental dos interessados que pretendam prestar o seu contributo.
Nesse âmbito, determino, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional 24/2004/M, de 20 de agosto e em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do CPA, a publicitação do início do presente procedimento, na página oficial desta Secretaria Regional.
Objeto do Procedimento: Elaboração e aprovação do Decreto Regulamentar Regional que regulamenta a aplicação do Decreto Legislativo Regional 24/2004/M, de 20 de agosto, o qual define os objetivos da conservação e preservação do património geológico da Região Autónoma da Madeira.
Órgão que desencadeou o procedimento: Gabinete da Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais.
Responsável pela direção do procedimento: Secretária Regional do Ambiente e Recursos Naturais, Susana Luísa Rodrigues Nascimento Prada, nos termos e para os efeitos do artigo 55.º do CPA.
Data de início do procedimento: no dia útil seguinte ao da presente publicitação.
Forma e prazo para a constituição de interessados: No prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da presente publicitação, podem os interessados constituir-se como tal, tendo em vista a subsequente apresentação de contributos ao projeto de Decreto Regulamentar Regional que visa regulamentar a aplicação do Decreto Legislativo Regional 24/2004/M, de 20 de agosto, mediante apresentação de pretensão para o correio eletrónico: gabinete.sra@madeira.gov.pt, dirigido à Secretária Regional do Ambiente e Recursos Naturais, do qual conste nome, número de identificação fiscal, respetivo endereço de correio eletrónico e consentimento para que este seja utilizado para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA (notificação por correio eletrónico).
No termo do prazo acima identificado, proceder-se-á à notificação dos que venham a constituir-se como interessados no presente procedimento, concedendo-lhes um novo prazo de 30 (trinta) dias para que se possam pronunciar sobre o teor do projeto de Decreto Regulamentar Regional, salvo nos casos previstos no n.º 3 do artigo 100.º do CPA.
Funchal, 29 de março de 2016.
A Secretária Regional do Ambiente e Recursos Naturais
Susana Luísa Rodrigues Nascimento Prada