Trata-se de uma adaptação legislativa ao decreto-lei 80/2015, que a nível nacional estabelece as disposições gerais relativas ao planeamento territorial.
Será a partir deste documento orientador, que o governo, munido dos relatórios de diagnóstico dos Planos Diretores Municipais já concluídos e/ou em revisão, e dos quais resultará uma melhor caraterização da realidade regional, abrirá concurso público para a revisão do POTRAM. Concurso esse que assegurará a elaboração de um conjunto de outros elementos essenciais, nomeadamente, entre outros, a proposta de esquema de modelo territorial a adotar, a identificação de zonas de maior exigência e pormenorização especial e hierarquização das prioridades de execução.
Na elaboração do novo POTRAM, deverão constar, num quadro estratégico de desenvolvimento regional, as opções da política de ordenamento do território, definindo diretrizes para o uso, ocupação e transformação do território, assim como, os grandes objetivos de desenvolvimento económico, social e ambiental.
Nesse sentido, aponta-se para a relevância dos seguintes setores estratégicos: desenvolvimento económico; desenvolvimento turístico; proteção, valorização e sustentabilidade ambiental; valorização da coesão social e evolução demográfica; desenvolvimento e estruturação do sistema científico regional; valorização/maximização em termos de produção de energias renováveis; prevenção de riscos naturais e tecnológicos.