O Conselho do Governo Regional determinou a elaboração do Programa para a Orla Costeira do Porto Santo (POCPS), delegando essa competência na Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais, através da Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente.
O prazo de elaboração do Programa da Orla Costeira do Porto Santo é de 18 meses, e deverá obedecer a critérios de promoção de uma política de desenvolvimento sustentável, com enfoque na proteção ambiental e valorização paisagística da zona costeira da Ilha do Porto Santo, atendendo à necessária compatibilização com os diferentes usos e atividades, nomeadamente económicas, que nela se desenvolvem.
O Programa da Orla Costeira do Porto Santo POCPS inclui a faixa compreendida entre a linha limite do leito das águas do mar e a batimétrica dos 30 metros e, a margem das águas do mar e a faixa, medida na horizontal, com uma largura de 500 metros, contados a partir da linha que limita a margem das águas do mar, da Ilha de Porto Santo e seus ilhéus, inseridas no Município do Porto Santo.