A Direcção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente (DROTA) está a preparar a Carta de Qualidade Visual da Paisagem da ilha da Madeira, uma ferramenta de valorização da paisagem da Região Autónoma da Madeira. Conforme está estipulado na Portaria nº 164/2016, de 27 de abril, uma das principais competências da DROTA é promover a elaboração de cartas de qualidade visual da paisagem e propor medidas de proteção dos cenários mais importantes e valiosos. Dando seguimento a este desígnio, e tirando partido do desenvolvimento de um relatório de estágio para conclusão de grau de Mestre em Arquitetura Paisagista pela Universidade de Évora desenvolvido pela Arquiteta Paisagista Dejhenir Reis, a DROTA delineou e testou um modelo de avaliação da qualidade visual da paisagem que se aplica às caraterísticas da Ilha da Madeira. Carta aborda vários temas de interesse Para além do interesse institucional da Carta de Qualidade Visual, propriamente dito, que permite a inclusão da paisagem nos instrumentos de gestão territorial, contemplando-a enquanto parâmetro a ter em conta na fase de planeamento, o documento contém uma série de medidas práticas cuja aplicação será posteriormente levada a cabo, entre as quais medidas de proteção e salvaguarda dos cenários mais valiosos, medidas de potenciação e medidas de recuperação de dissonâncias paisagísticas. Em conjunto, estas medidas, uma vez transpostas para os instrumentos e mecanismos de gestão territorial, permitirão melhorar a qualidade dos cenários produzidos, com todas as positivas repercussões dai provenientes. A carta foi já alvo de apresentações em público, as quais permitiram aperfeiçoar as fórmulas de cálculo deste documento de orientação técnica, através do qual se procura integrar e enquadrar a gestão e o ordenamento da paisagem como fator de desenvolvimento territorial. Após a sedimentação e validação interna de uma primeira versão provisória, pretende-se agora alargar o debate do documento e das medidas ali preconizadas, bem como o enriquecimento de todo o seu conteúdo.