Já está a decorrer o período de submissão de dados para o Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) referente aos resíduos produzidos no ano 2017.
A recolha da informação termina a 31 de março de 2018, mas a Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente (DROTA) está a reforçar o apelo para que as organizações da Região que são abrangidas por esta obrigação submetam a informação necessária de forma a evitar atrasos e demais complicações burocráticas. O MIRR corresponde ao registo de dados que se encontra previsto no Artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, que estabelece o Regime Geral de Gestão de Resíduos, na sua redação atual, constituído pela informação prevista no Artigo 49.º do mesmo diploma. Estão assim sujeitos à submissão ao MIRR, suportado através da plataforma SILiAmb (https://siliamb.apambiente.pt), as pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de dez trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos, as pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos, as pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional, as pessoas singulares ou coletivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional e os operadores que atuam no mercado de resíduos, designadamente, como corretores ou comerciantes. Recomenda-se a consulta prévia ao sítio de apoio (https://apoiosiliamb.apambiente.pt/mirr) e o contacto da Linha de Apoio Nacional (707 201 190) ou da DROTA (291 207 350) para qualquer esclarecimento inerente ao tema.