As orientações emitidas pela Comissão Europeia dão apoio a estas pessoas, através de recomendações sobre saúde, repatriamento e formalidades de viagem. As orientações apelam também aos Estados-Membros para que criem uma rede de portos seguros em que possam realizar-se mudanças de tripulação sem atrasos.
Adina Vălean, comissária responsável pelos Transportes, declarou: «Os marítimos estão a manter abertos os canais vitais da nossa economia e das nossas cadeias de abastecimento, uma vez que 75% do comércio global da UE bem como 30% de todas as mercadorias que circulam dentro da UE são transportados por via marítima. As orientações hoje adotadas incluem conselhos sanitários e recomendações relativas a mudanças de tripulação, desembarque e repatriamento dos marítimos e dos passageiros. Apelo aos Estados-Membros para que designem portos em que se possam efetuar mudanças rápidas de tripulação, e para que relembrem aos operadores de cruzeiros a sua responsabilidade pelo regresso a casa em segurança dos seus clientes e dos que para eles trabalham.»
Mudanças de tripulação, portos designados
É frequente que os marítimos trabalhem fora de casa durante períodos de vários meses. Quando o seu contrato chega ao seu termo — como é o caso de cerca de 100 000 marítimos por mês — as mudanças de tripulação ocorrem num porto. Para muitos marítimos, o porto de chegada/partida está fora do seu país de origem e muitos dos que trabalham com navios de interesse da UE são nacionais de países terceiros.
Os Estados-Membros da UE têm atualmente regras diferentes sobre as mudanças de tripulação nos seus portos. A fim de assegurar a clareza para todas as partes envolvidas, os Estados-Membros devem seguir as orientações da Comissão para facilitar os regimes de trânsito e as orientações sobre a implementação dos corredores verdes. Em relação aos nacionais de países terceiros que necessitem de vistos para desembarcar na UE e que não os possam requerer devido à situação atual, os Estados-Membros deverão conceder esses vistos na fronteira, com vista a um rápido repatriamento .
As orientações hoje publicadas apelam aos Estados-Membros para que, em coordenação com a Comissão, designem portos ao longo das margens da UE nos quais se possam efetuar mudanças rápidas de tripulação, e que disponham de instalações adequadas para submeter os marítimos a controlos médicos ou períodos de quarentena (se o país em questão o exigir) e de ligações de transporte para o seu país de origem.
A pandemia já conduziu à prorrogação de alguns contratos, potencialmente com um impacto negativo sobre o bem-estar dos marítimos. Em todos os casos, essas prorrogações devem ser feitas com o acordo dos interessados.
Navios de cruzeiro
Os operadores de cruzeiros devem assumir a responsabilidade global pela organização do repatriamento de passageiros e tripulações dos seus navios de cruzeiro, nomeadamente de portos de países terceiros. A Comissão insta os Estados de pavilhão dos navios a ajudarem os operadores a identificar os portos adequados para o desembarque e a apoiá-los na organização do desembarque e do repatriamento dos seus clientes e tripulantes. Caso se saiba que há indivíduos a bordo infetados com o coronavírus, as embarcações devem ser encaminhadas para um porto próximo, onde os hospitais tenham capacidade suficiente.
Recomendações sanitárias e comunicação
Os navios já estão obrigados a submeter uma declaração marítima de saúde antes da entrada num porto. Além disso, a Comissão recomenda que os navios que se aproximam comuniquem — [quatro] horas antes da hora prevista de chegada — o número de pessoas a bordo e quaisquer infeções de COVID-19, confirmadas ou presumidas.
A saúde e a segurança dos marítimos e dos trabalhadores portuários é de suprema importância. A Comissão solicita que sejam disponibilizados e utilizados equipamentos de proteção individual de acordo com as recomendações existentes e que os marítimos tenham acesso a cuidados médicos adequados, caso seja necessário. Se todos os membros de uma tripulação estiverem em bom estado de saúde e se a sua escala anterior tiver ocorrido há mais de uma quinzena, não devem ser mantidos em quarentena ao desembarcarem para serem repatriados.
Estas orientações não se aplicam aos tripulantes de navios de pesca, que são abrangidos pelos recentemente adotados documentos de orientação relativos ao exercício da livre circulação de trabalhadores durante o surto de COVID-19 e às medidas de gestão das fronteiras para proteger a saúde e garantir a disponibilidade de bens e serviços essenciais.
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