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Viatura ajudará condutores nas estradas regionais

O Governo Regional vai disponibilizar uma viatura para apoiar os condutores em caso de avarias ou de acidentes nas estradas regionais. 27-04-2018 Equipamentos e Infraestruturas
Viatura ajudará condutores nas estradas regionais

O Governo Regional vai disponibilizar, nas estradas regionais sob sua tutela, uma viatura de intervenção, para assistência aos utentes em situações de acidentes ou de anomalias graves nas vias. O serviço, que começa no início do mês de maio, vai complementar a criação, pela Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas, de uma denominada brigada de intervenção rápida, que vai assegurar a fiscalização da rede em termos de operacionalidade e de segurança.

Esta viatura atuará apenas nas estradas regionais sob tutela direta do Governo Regional, não abrangendo os troços de via rápida e de via-expresso sob concessão, estradas essas que já têm viatura própria de intervenção perante acidentes ou outras anomalias.

O secretário regional dos Equipamentos e Infraestruturas sublinha que a criação desta brigada e a oferta de uma viatura para ajuda aos utentes das estradas regionais surge no âmbito de um contrato que está em vigor desde fevereiro último e que vai assegurar a conservação das estradas regionais até janeiro de 2020, inclusive, por cerca de 7,2 milhões de euros.

Com esta medida, ficará, realça Amílcar Gonçalves, assegurada a fiscalização da rede viária regional, nomeadamente através do seu patrulhamento diário sistemático (duas vezes por dia), 365 dias por ano, em troços viários considerados prioritários pela Direção Regional de Estradas, nomeadamente nos anteriormente concessionados (VR 1,VE 5 e VE6), na via rápida Câmara de Lobos/Estreito Câmara de Lobos (ER 108), numa extensão de rede viária até 40 km.

A fiscalização da rede tem em vista a realização de ações de inspeção do estado da via e da zona da estrada, a vigilância das condições de circulação, a monitorização da rede e a assistência a condutores e à circulação em geral.

A brigada será composta por três funcionários, utilizando um veículo ligeiro (furgão de caixa aberta) e os materiais e ferramentas necessárias à sua atividade.

Em termos de meios, acresce a disponibilidade de um veículo pesado (de mercadorias) equipado com braço-grua, o qual será mobilizado na estrita medida das necessidades de intervenção que venham a ocorrer.

Refira-se igualmente que a brigada de assistência rápida tem obrigatoriamente de estar disponível de modo “permanente”, para ser mobilizada em situações de emergência, para a reposição das condições normais de circulação em resultado de acidentes/incidentes ou outras situações prioritárias determinadas pela DRE, 24 h por dia, 7 dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato.

No horário normal de trabalho, a brigada estará obrigada a, no prazo máximo de uma hora, após solicitação decorrente de um incidente ou acidente, a estar presente no local em causa, tendo em vista efetuar a atividade que lhe for determinada. Fora do horário normal de trabalho, fins de semana e feriados, o prazo máximo de resposta será de 2 horas.

O número do telemóvel a usar em caso de incidente/acidente na estrada é o 911570270.


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