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Orgânica da SREI

Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2025/M 18-11-2025 Equipamentos e Infraestruturas
Orgânica da SREI

A Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas são cometidas as atribuições referentes
aos seguintes setores:

a) Edifícios, infraestruturas e equipamentos públicos;
b) Estradas regionais;
c) Obras públicas;
d) Hidráulica fluvial;

e) Barragens;
f) Investigação e monitorização de obras;
g) Energia;
h) Habitação;
i) Transportes e mobilidade terrestre.

Sem prejuízo das atribuições legalmente cometidas à Secretaria Regional das Finanças no
âmbito do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, a Secretaria Regional de Equipamentos
e Infraestruturas exerce a tutela setorial sobre as seguintes entidades:

 

- IMT — Instituto de Mobilidade e Transportes IP-RAM
- EEM — Empresa de Electricidade da Madeira, S. A.;
- Horários do Funchal — Transportes Públicos, S. A.;
- IHM — Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM;
- Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S. A.;
- Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S. A.;
- Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S. A.;
- Ponta do Oeste — Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, S. A.

A orientação da participação pública na AREAM — Agência Regional da Energia e Ambiente
da Região Autónoma da Madeira é da competência da Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas.

As competências e definição das orientações na Concessionária de Estradas — VIAEXPRESSO
da Madeira, S. A., e na VIALITORAL — Concessões Rodoviárias da Madeira, S. A., empresas participadas
integradas no setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, são cometidas à Secretaria Regional
de Equipamentos e Infraestruturas.


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