São atribuições da UT:
a) Apoiar o Secretário Regional das Finanças no exercício da função acionista do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira que lhe está cometida, no exercício dos poderes e deveres inerentes à titularidade das participações representativas do capital social das empresas públicas regionais;
b) Prestar apoio técnico especializado em matérias de natureza económica e financeira no âmbito do setor empresarial, propondo medidas de melhoria da qualidade da gestão e da monitorização e avaliação de boas práticas de governação;
c) Pronunciar-se sobre a política anual e plurianual de financiamento das empresas do setor empresarial, quer para funcionamento, quer para investimento, coerente com as necessidades de financiamento agregadas e compatível com a disciplina financeira e orçamental, designadamente com o Decreto Legislativo Regional que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira, identificando as fontes de financiamento e os limites máximos de acréscimo líquido do endividamento;
d) Propor programas anuais e plurianuais específicos tendentes à melhoria da gestão das empresas do setor empresarial da Região (SERAM), à sua sustentabilidade e à redução do esforço financeiro da Região;
e) Apresentar propostas de orientações destinadas à elaboração, pelas empresas do SERAM, dos planos de atividades e orçamento, designadamente os indicadores macroeconómicos e os referenciais de atividade e de natureza económica e financeira associados aos programas de reestruturação e sustentabilidade fixados pelo Governo;
f) Analisar as propostas de planos de atividades e orçamentos das empresas do SERAM, apresentadas através da Secretaria Regional das Finanças das Finanças e elaborar o relatório dessa análise;
g) Avaliar o cumprimento das orientações e objetivos de gestão e o desempenho anual do órgão de administração, remetendo os respetivos resultados ao Secretário Regional das Finanças a fim de serem integrados no processo de apreciação dos documentos anuais de prestação de contas;
h) Apreciar, com vista à sua aprovação, as propostas de contratualização da prestação de serviços de interesse geral, fixando as obrigações das empresas do SERAM ao nível da atividade a desenvolver e as compensações financeiras a atribuir pela Região no âmbito da regulamentação europeia;
i) Informar o membro do Governo responsável pela área das finanças da situação económico financeira das empresas e da sua evolução, identificando, nomeadamente, as situações suscetíveis de contribuir para um eventual agravamento do esforço financeiro do setor público;
j) Emitir parecer sobre a constituição, a transformação, a fusão, a cisão ou a dissolução de empresas do SERAM;
k) Tratar e centralizar a informação relevante para o cumprimento da sua missão, designadamente de índole económica e financeira, a publicitar no seu sítio da Internet.
As atribuições da Unidade Técnica não prejudicam o exercício das demais atribuições cometidas por lei a outros serviços e organismos da administração pública regional.