Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 98.º, do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Direção Regional de Juventude e Desporto (DRJD), torna público que por Despacho da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares e do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia de 26 de novembro do corrente ano, foi decido desencadear o procedimento para a elaboração do projeto de regulamento que que estabelece as condições a serem observados pelas entidades organizadoras de campos de férias, na Região Autónoma da Madeira, aquando da celebração de contratos de seguro de acidentes pessoais para os respetivos participantes, ficando a DRJD responsável pela direção da publicitação do respetivo procedimento. Nesta sequência os interessados podem constituir-se como interessados e apresentar os seus contributos, até as 17h e 30 m, do dia 8 de janeiro, de 2020, através de comunicação escrita, que contenha nome completo e contacto, ao Diretor Regional de Juventude e Desporto, enviado para o seguinte endereço eletrónico drjd@madeira.gov.pt ou entregue no serviço, sito à Rua dos Netos, n.º 46. Para efeitos de consulta disponibilizamos o Projeto de Regulamento acima referenciado.
Funchal, 16 de dezembro, de 2019
O Diretor Regional de Juventude e Desporto
(David João Rodrigues Gomes)