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SREI apela que empresas de construção civil continuem a adotar medidas preventivas à COVID-19
Os procedimentos previstos nos planos de contingência poderão ser ajustados, ampliados ou restringidos, devendo perdurar enquanto forem considerados necessários e imprescindíveis para garantir a segurança dos trabalhadores
Ampliação das Urgências do Hospital Dr. Nélio Mendonça
Empreitada ‘CONTINGÊNCIA COVID-19 - INTERVENÇÕES DE EMERGÊNCIA 2: HOSPITAL DR. NÉLIO MENDONÇA – AMPLIAÇÃO DAS URGÊNCIAS’, uma obra que constituirá um investimento que ronda 1.500.000,00 euros (sem IVA). A conclusão está prevista para agosto próximo.
Centro Desportivo da Madeira e Golfe, Ténis e Padel no Porto Santo reabrem ao público
O plano de contingência, acompanhado por um plano de retoma do empreendimento, será implementado com muito rigor e que, desde a passada sexta-feira, foram reforçadas as medidas de desinfeção nos diversos espaços do Centro Desportivo da Madeira e nos empreendimentos desportivos no Porto Santo.
Modelo – Plano de Contingência para empresas de Construção Civil
A SREI desenvolveu um modelo de Plano de Contingência específico para o sector da construção civil (em anexo). Neste modelo já estão previstos os requisitos mínimos que as empresas terão de cumprir para desenvolverem a sua atividade, considerados na resolução do já referido Conselho de Governo.
Plano de Contingência COVID 19
O Plano de Contingência do Edifício do Campo da Barca foi elaborado para o COVID19, observando as orientações da Autoridade de Saúde Nacional e respetivas adaptações à Região Autónoma da Madeira pela Autoridade de Saúde Regional.
Contingência COVID 2019 - Intervenções de Emergência 2 : Hospital DR. Nélio Mendonça- Ampliação das Urgências GÊNCIAS"
Referência: 5AJD20_ES
2020/04/29 ‒ COVID-19 - Plano de Contingência para os Estaleiros da DRE
[ Plano de Contingência para a Infeção Coronavírus 2019 n-CoV2 (SARS-CoV-2) - Estaleiros da Direção Regional de Estradas ]
Plano de Contingência da Região Autónoma da Madeira para Doenças Transmitidas por Mosquitos Aedes spp
Plano de Contingência da Região Autónoma da Madeira para Doenças Transmitidas por Mosquitos Aedes spp.
Plano de Contingência para a Resposta Sazonal em Saúde – Módulo Inverno 2025/2026
O Plano de Contingência é ativado na Região Autónoma da Madeira (RAM) entre 1 de outubro de 2025 e 30 de abril de 2026, podendo este período ser alargado ou ajustado em função da avaliação de risco realizada durante a sua vigência.
Saúde Sazonal - Plano de Contingência para o Inverno
Saúde Sazonal: Plano de Contingência para o Inverno 2024/2025
Saúde Sazonal - Plano de Contingência para o Inverno
Saúde Sazonal: Plano de Contingência para o Inverno 2024/2025
Plano de Contingência para o Verão - 2024
As elevadas temperaturas que se fazem sentir no período do Verão representam um risco acrescido para a saúde da população, da RAM e, para todos aqueles que nos visitam
Ativação do Plano Regional de Emergência de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira
O PREPC RAM define as regras de orientação para as ações de prevenção e resposta operacional, bem como uma adequada articulação e coordenação dos Agentes de Proteção Civil e dos organismos e entidades de apoio a empenhar nas situações de emergência que podem resultar em acidentes graves ou catástrofes afetando populações, património edificado, ambiente e atividades socioeconómicas.
Plano de Contingência para o Inverno 2023/2024
O Plano de Contingência para o Inverno 2023 contempla a avaliação sistemática do risco, a gestão do risco identificado e a comunicação do risco, de forma metódica e integrada, em todos os níveis do Sistema Regional de Saúde.
Conferência de Imprensa: Ciberataque contra o sistema informático do SESARAM
O ataque de cibersegurança de dados ocorreu ontem, 6 de agosto, pelas 08h11. Foi acionado o plano de contingência e a situação foi comunicada ao Centro Nacional de Cibersegurança, à Comissão Nacional de Proteção de Dados e aos órgãos de Polícia Criminal.
«AUTONOMIA EM BIOÉTICA: SIGNIFICADO E CONTINGÊNCIAS»
Atividade formativa para os professores dos grupos de recrutamento 230, 290, 410 e 520.
Plano Contingência para o Inverno 2022/2023 (Mupi)
O Plano de Contingência para o Inverno 2022 contempla a avaliação sistemática do risco, a gestão do risco identificado e a comunicação do risco, de forma metódica e integrada, em todos os níveis do Sistema Regional de Saúde.
Plano Contingência para o Inverno 2022/2023
O Plano de Contingência para o Inverno 2022 contempla a avaliação sistemática do risco, a gestão do risco identificado e a comunicação do risco, de forma metódica e integrada, em todos os níveis do Sistema Regional de Saúde.
Saúde apresenta Plano de Contingência para o Inverno 2022/2023
O Plano de Contingência para o Inverno 2022 contempla a avaliação sistemática do risco, a gestão do risco identificado e a comunicação do risco, de forma metódica e integrada, em todos os níveis do Sistema Regional de Saúde.
Situação nas escolas da RAM (em atualização)
Estabelecimentos de ensino com Planos de Contingência ativados.
Plano de Contingência Verão 2022
O Plano de Contingência para o verão emana um conjunto de medidas preventivas e de minimização dos efeitos do calor extremo na saúde da população da RAM.
Declaração de Retificação n.º 7/2022
Procede à retificação da data da reunião do Conselho do Governo Regional constante da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 6/2022, de 14 de janeiro que declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 187/2022
Declara a situação de alerta na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de abril de 2022 até às 23:59 horas do dia 30 de abril de 2022
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 130/2022
Declara a situação de alerta na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 16 de março de 2022 até às 23:59 horas do dia 31 de março de 2022
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 89/2022
Declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de março de 2022 até às 23:59 horas do dia 15 de março de 2022
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 53/2022
Procede à alteração dos n.ºs 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 17 e 18 e revogação do n.º 2 da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 52/2022, de 31 de janeiro que declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de fevereiro de 2022 até às 23:59 horas do dia 28 de fevereiro de 2022
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 52/2022
Declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de fevereiro de 2022 até às 23:59 horas do dia 28 de fevereiro de 2022
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 6/2022
Declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 16 de janeiro de 2022 até às 23:59 horas do dia 31 de janeiro de 2022, cujas medidas compreendidas no âmbito material constam da presente Resolução e da
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 6/2022
Declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 16 de janeiro de 2022 até às 23:59 horas do dia 31 de janeiro de 2022, cujas medidas compreendidas no âmbito material constam da presente Resolução e da
Novas medidas para combater a pandemia COVID-19 na RAM
Desde as 00h00 do dia 20 de novembro, a Madeira deixou de estar em situação de estar em situação de alerta e passou a estar em situação de contingência.
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