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Eduardo Jesus pressiona companhias
No âmbito do Subsídio Social de Mobilidade
17-10-2015
Economia, Turismo e Cultura
O Secretário Regional da Economia, Turismo e Cultura, Eduardo Jesus, reiterou, ontem, a sua apreensão, por escrito, a cada uma das companhias aéreas que operam no território nacional, relativamente à instabilidade que se tem criado, na população residente, quanto aos reembolsos devidos no âmbito do novo subsídio social de mobilidade aérea, que entrou em vigor no passado dia 1 de setembro.
Um direito «que, estando consignado na lei, carece, todavia, do correto e rigoroso preenchimento de alguns parâmetros, sem os quais a aplicação deste regime deixa de ter viabilidade», tal como se pode ler na carta enviada.
Uma iniciativa tomada em função da auscultação que tem vindo a ser efetuada através dos vários canais que foram disponibilizados para apoiar a implementação deste novo regime – nomeadamente a linha da mobilidade e o correio electrónico – através dos quais têm sido colocadas diversas questões que apontam para o incumprimento de algumas diretrizes legais que asseguram a elegibilidade deste subsídio, as quais devem ser atendidas, pelas Companhias aéreas, «com a maior brevidade possível».
Em causa, está a correta identificação e discriminação, por parte das Companhias aéreas, de todos os elementos necessários à aplicação deste novo regime, de modo a que se garanta, sem quaisquer constrangimentos associados, o pagamento do valor que é devido, por direito, aos passageiros residentes.
Tal como sublinha o Secretário Regional, na carta enviada, «a não discriminação de todos estes elementos impede a praticabilidade deste novo regime, cuja finalidade é a de beneficiar os passageiros residentes face ao regime anterior, respeitando-se, com isso, o bem comum e o princípio da continuidade territorial pelo qual pactuamos, enquanto Governo mas, sobretudo, enquanto cidadãos que conhecem, de perto, as limitações associadas à realidade insular».
Eduardo Jesus vai mais longe ao afirmar «que não é compreensível nem aceitável que uma solução, bastante mais positiva do que a anterior, esteja a ser, neste momento, prejudicial para as pessoas, pelas quais e para as quais foi pensada».
Importa referir que esta é mais uma posição assumida pela Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura, paralelamente às que têm vindo a ser expressas, nos contactos permanentes levados a cabo com a Secretaria de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, a ANAC e a Inspeção Geral de Finanças, desde a implementação deste novo modelo.
EVERJETS TAMBÉM FOI ALERTADA
Tendo-se conhecimento que se encontra em perspetiva o início de uma nova operação para a Madeira, da responsabilidade do grupo privado EVERJETS, esta Secretaria entendeu que, numa lógica preventiva, este operador também deveria ser incluído nesta missiva, procurando-se antecipar todas as diligências necessárias para garantir que, no momento em que a mesma se concretize, estejam salvaguardados, devidamente, todos os interesses da população residente.
NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR QUE REGULAMENTA ESTE SUBSÍDIO (DECRETO-LEI Nº 134/2015, DE 24 DE JULHO E A PORTARIA Nº 260-C/2015 DE 24 DE AGOSTO) A COMPANHIA AÉREA É OBRIGADA A DISPONIBILIZAR AO PASSAGEIRO, AQUANDO DA COMPRA DO TÍTULO DE TRANSPORTE, OS SEGUINTES DOCUMENTOS, INDISPENSÁVEIS PARA GARANTIR A ELEGIBILIDADE AO SUBSÍDIO:
· Fatura e recibo ou fatura-recibo, em euros, com informação desagregada sobre as diversas componentes do custo elegível, nomeadamente:
o Base tarifária, com indicação da classe tarifária e respectivo fare basis;
o Taxas aeroportuárias e eventuais encargos faturados ao passageiro que decorram de recomendações emanadas pela International Air Transport Association (IATA), de imposições legais ou outras, designadamente:
•Taxa de emissão de bilhete;
•Sobretaxa de combustível;
•Taxa de segurança cobrada pelo aeroporto (ANA)
•Taxa de serviço ao passageiro, cobrada pelo aeroporto (ANA)
•Taxas que não tenham natureza opcional
•Taxas de natureza opcional (ex: bagagem de porão, excesso de bagagem, marcação de lugares, embarque prioritário, comissões bancárias, seguros de viagem) que não são elegíveis para efeito de subsídio.
· Desdobramento do tarifário e das taxas por segmento do bilhete, podendo ser round-trip (RT) ou de one-way (OW).
· Indicação do nome do passageiro e o respectivo número de contribuinte.
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SRETC
Eduardo Jesus
Subsídio Social de Mobilidade
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