A portaria que cria o Conselho Regional da Inclusão e Assuntos Sociais (CRI), órgão de consulta da Secretária Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, constante da orgânica da referida secretaria, foi hoje publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.
O CRI tem por missão emitir pareceres no âmbito da definição, implementação e acompanhamento das políticas da segurança social, do emprego, da proteção civil, da habitação, do trabalho, da inclusão e do desenvolvimento local, da inspeção do trabalho, da defesa do consumidor e da concertação social, por solicitação da Secretária Regional da Inclusão e Assuntos Sociais.
O órgão consultivo é composto por 25 representantes de entidades e organizações, sendo as deliberações tomadas por maioria relativa dos membros presentes.
O CRI reunirá ordinariamente duas vezes ao ano sob a presidência da Secretária Regional da Inclusão e Assuntos Sociais.