Com a crescente procura de piscinas verificada hoje em dia, é de extrema importância que a qualidade da sua água, as suas características estruturais e as suas condições de funcionamento não coloquem em risco a saúde dos seus utilizadores.
Neste âmbito a Direção Regional da Saúde cumpre o Programa de Vigilância Sanitária das Piscinas baseado na Circular Normativa n.º 14/DA, de 21 de agosto de 2009 da Direção-Geral da Saúde. Como norma orientadora de âmbito técnico, mas sem caráter legal, existe a Diretiva CNQ 23/93, do Instituto Português da Qualidade (Conselho Nacional da Qualidade – CNQ), relativa à qualidade das piscinas de uso público.
Os parâmetros microbiológicos avaliados são os referenciados na Circular Normativa atrás mencionada: Microrganismos cultiváveis (37ºC/24h), Coliformes totais, Escherichia coli, Enterococos, Estafilococos produtores de coagulase, N.º total de Estafilococos e Pseudomonas aeruginosa.
Sendo a higiene das piscinas fortemente influenciada pela higiene dos seus utilizadores, devem-se tomar as medidas que obriguem os utilizadores ao cumprimento de normas a serem observadas antes de entrar na piscina.