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Cartório Notarial
A função notarial destina-se a dar forma legal e conferir fé pública aos atos jurídicos extrajudiciais (n.º 1 do Artigo 1.º do DL n.º 207/95, de 14 de Agosto).
04-11-2021
Direção Regional da Administração da Justiça
O que pode fazer nos nossos serviços?
Redigir o instrumento público conforme a vontade das partes, a qual deve indagar, interpretar e adequar ao ordenamento jurídico, esclarecendo-as do seu valor e alcance.
Lavrar testamentos públicos, instrumentos de aprovação, depósito e abertura de testamentos cerrados e de testamentos internacionais;
Lavrar outros instrumentos públicos nos livros de notas (nomeadamente escrituras de compra e venda, mútuo e hipotecas, ...) e fora deles;
Exarar termos de autenticação em documentos particulares ou de reconhecimento da autoria da letra com que esses documentos estão escritos ou das assinaturas neles apostas;
Passar certificados de vida e identidade e, bem assim, do desempenho de cargos públicos, de gerência ou de administração de pessoas colectivas;
Certificar, ou fazer e certificar, traduções de documentos;
Intervir nos actos jurídicos extrajudiciais a que os interessados pretendam dar garantias especiais de certeza ou de autenticidade;
Conservar os documentos que por lei devam ficar no arquivo notarial e os que lhe forem confiados com esse fim.
A solicitação dos interessados, o notário pode requisitar por qualquer via, a outros serviços públicos, os documentos necessários à instrução dos actos da sua competência.
Serviços disponíveis:
Cartório Notarial Privativo do Governo (Registo de expropriações, aquisições e vendas de património do Governo)
Conservatória do Registo Comercial e Cartório Notarial Privativo da Zona Franca da Madeira
Loja do Cidadão - Cartório Notarial do Centro Formalidades e Empresas do Funchal
Conservatória dos Registos Civil, Predial e Cartório Notarial de Porto Moniz
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Anexos
Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de Agosto)
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