Com o objetivo de acompanhar a evolução dos preços de comercialização dos combustíveis líquidos, gasosos (GPL) e fuelóleo, foi introduzido na Região Autónoma da Madeira em 1985, o regime de preços vigiados, que consiste na obrigatoriedade do envio à DRETT, por parte das empresas, de informação atualizada relativamente aos preços praticados.
Face à necessidade de unificar num único diploma, os bens ou serviços que se encontram submetidos ao regime de preços vigiados e de alterar a metodologia de comunicação dos preços pelos operadores económicos, com o objetivo principal da simplificação administrativa e da desburocratização dos procedimentos administrativos, o Governo Regional da Madeira procedeu à publicação da Portaria 167/2022, de 25 de março.
Legislação
Portaria 167/2022, de 25 de março - Aprova o regime de preços vigiados a que estão submetidos os bens ou serviços, nas fases de importação e comercialização.