Entrar
Menu
SobreGoverno
PoliticadoGoverno
Política do Governo
ProgramaGoverno
Programa do Governo
OrcamentoRegiao
Orçamento da Região
PIDDAR
PIDDAR
LeiOrganica
Lei Orgânica
EstPoliticoAdministrativo
Estatuto Político e Administrativo
JORAM
JORAM
Denuncias
Denúncias
OGoverno
O Governo
Governo Regional da Madeira
Governo Regional da Madeira
Presidencia
Presidência
Secretarias
Secretarias
Educacao
Educação, Ciência e Tecnologia
EconomiaMarPescas
Economia, Mar e Pescas
Finanças
Finanças
GCPD
Gabinete para a Conformidade Digital e Proteção de Dados
Saude
Saúde e Proteção Civil
Turismocultura
Turismo e Cultura
AgriculturaAmbiente
Agricultura e Ambiente
EquipamentosInfraestruturas
Equipamentos e Infraestruturas
Structure
Inclusão e Juventude
SRIJ
SRIJ
Equipa
Equipa
Publicacoes
Publicações
Contactos
Contactos
Entrar
Entrar
Pesquisar
Governo
Governo
SRIJ
SRIJ
Equipa
Equipa
Contactos
Contactos
Menu
SobreGoverno
PoliticadoGoverno
Política do Governo
ProgramaGoverno
Programa do Governo
OrcamentoRegiao
Orçamento da Região
PIDDAR
PIDDAR
LeiOrganica
Lei Orgânica
EstPoliticoAdministrativo
Estatuto Político e Administrativo
JORAM
JORAM
Denuncias
Denúncias
OGoverno
O Governo
Governo Regional da Madeira
Governo Regional da Madeira
Presidencia
Presidência
Secretarias
Secretarias
Educacao
Educação, Ciência e Tecnologia
EconomiaMarPescas
Economia, Mar e Pescas
Finanças
Finanças
GCPD
Gabinete para a Conformidade Digital e Proteção de Dados
Saude
Saúde e Proteção Civil
Turismocultura
Turismo e Cultura
AgriculturaAmbiente
Agricultura e Ambiente
EquipamentosInfraestruturas
Equipamentos e Infraestruturas
Structure
Inclusão e Juventude
SRIJ
SRIJ
Equipa
Equipa
Publicacoes
Publicações
Contactos
Contactos
Entrar
Horário de Trabalho
Comunicação do Horário de Trabalho
19-10-2016
Trabalho
• O empregador deve remeter o mapa de horário de trabalho à Direcção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva com a antecedência mínima de oito dias relativamente à sua entrada em vigor, para efeitos de apreciação de visto (a DRTAI procede à análise dos mapas averiguando a sua conformidade com as disposições legais e com os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho).
• Nos mapas de horário de trabalho deverão constar todas as indicações exigidas em termos legais e convencionais aplicáveis, nomeadamente a actividade do empregador, o instrumento de regulamentação colectiva aplicável, o local de trabalho, o período de laboração ou funcionamento, o regime de distribuição do tempo de trabalho (hora de entrada e saída), os períodos de intervalo e descanso, o descanso semanal e complementar (distinguindo claramente estes dois tipos de descanso), os turnos, a composição e respectiva rotatividade.
• Considerando que a DRTAI procede, nos termos legais à apreciaçao dos mapas de horário de trabalho podendo para o efeito solicitar aos empregadores esclarecimentos sobre o seu conteúdo e recomendar correcções para assim estar em conformidade com as normas legais aplicáveis.
• Todas as alterações aos horários de trabalho devem ser precedidas de consulta aos trabalhadores visados e à comissão de trabalhadores, ou, na sua falta, à comissão sindical ou intersindical ou aos delegados sindicais, bem como, ser afixada na empresa com a antecedência de 7 dias (3 dias no caso de micro empresa) relativamente ao início da sua aplicação e os correspondentes mapas de horário de trabalho devem ser igualmente remetidas à DRTAI, para serem visados.
• Devidamente apreciados, os mapas de horário de trabalho devem ser afixados nos locais de trabalho, em lugar bem visível.
• No caso dos trabalhadores exercerem a sua actividade, predominantemente em vários locais, deverão ser portadores de cópia do respectivo mapa de horário de trabalho.
• Quando várias empresas, estabelecimentos ou serviços desenvolvam, simultaneamente, actividades no mesmo local de trabalho, deve o empregador, em cujas instalações os trabalhadores prestam serviço, afixar os diferentes mapas de horário de trabalho.
Autor:
Por favor, use apenas texto simples.
Email:
feedback:
Por favor, use apenas texto simples.
Fechar
Anexos
Comunicacao_horario_De_trabalho
exemplo_horario
Descritores
Horários
Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Poderá consultar a nossa Política de Privacidade
aqui.
Aceitar todos os Cookies
Aceitar apenas os cookies essenciais