Entrar
Menu
SobreGoverno
PoliticadoGoverno
Política do Governo
ProgramaGoverno
Programa do Governo
OrcamentoRegiao
Orçamento da Região
PIDDAR
PIDDAR
LeiOrganica
Lei Orgânica
EstPoliticoAdministrativo
Estatuto Político e Administrativo
JORAM
JORAM
Denuncias
Denúncias
OGoverno
O Governo
Governo Regional da Madeira
Governo Regional da Madeira
Presidencia
Presidência
Secretarias
Secretarias
Turismocultura
Turismo, Ambiente e Cultura
Educacao
Educação, Ciência e Tecnologia
EconomiaMarPescas
Economia
Saude
Saúde e Proteção Civil
Finanças
Finanças
GCPD
Gabinete Regional para a Conformidade Digital, Proteção de Dados e Cibersegurança
AgriculturaAmbiente
Agricultura e Pescas
Structure
Inclusão, Trabalho e Juventude
SRIJ
SRITJ
Equipa
Equipa
Publicacoes
Publicações
Formulario
Formulário para exercício dos direitos
Contactos
Contactos
EquipamentosInfraestruturas
Equipamentos e Infraestruturas
Entrar
Entrar
Pesquisar
Governo
Governo
SRITJ
SRITJ
Equipa
Equipa
PRR
PRR
Contactos
Contactos
Menu
SobreGoverno
PoliticadoGoverno
Política do Governo
ProgramaGoverno
Programa do Governo
OrcamentoRegiao
Orçamento da Região
PIDDAR
PIDDAR
LeiOrganica
Lei Orgânica
EstPoliticoAdministrativo
Estatuto Político e Administrativo
JORAM
JORAM
Denuncias
Denúncias
OGoverno
O Governo
Governo Regional da Madeira
Governo Regional da Madeira
Presidencia
Presidência
Secretarias
Secretarias
Turismocultura
Turismo, Ambiente e Cultura
Educacao
Educação, Ciência e Tecnologia
EconomiaMarPescas
Economia
Saude
Saúde e Proteção Civil
Finanças
Finanças
GCPD
Gabinete Regional para a Conformidade Digital, Proteção de Dados e Cibersegurança
AgriculturaAmbiente
Agricultura e Pescas
Structure
Inclusão, Trabalho e Juventude
SRIJ
SRITJ
Equipa
Equipa
Publicacoes
Publicações
Formulario
Formulário para exercício dos direitos
Contactos
Contactos
EquipamentosInfraestruturas
Equipamentos e Infraestruturas
Entrar
Alterações ao Horário de Trabalho
Horário de Trabalho
21-10-2016
Trabalho
• Em princípio as alterações aos horários de trabalho devem ser precedidas de consulta aos trabalhadores afetados, e às comissões de trabalhadores, comissões intersindicais, sindicais, ou aos delegados sindicais, e a alteração de qualquer elemento constante do mapa de horário de trabalho está sujeita às normas para a sua elaboração e afixação, exceto a alteração de horário de trabalho que não exceda uma semana, podendo o empregador recorrer a este regime até 3 vezes por ano, devendo proceder ao registo, em livro próprio, com a menção de ter consultado previamente as estruturas representativas dos trabalhadores na empresa.
Autor:
Por favor, use apenas texto simples.
Email:
feedback:
Por favor, use apenas texto simples.
Fechar
Anexos
Descritores
Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Poderá consultar a nossa Política de Privacidade
aqui.
Aceitar todos os Cookies
Aceitar apenas os cookies essenciais